TJRJ - 0361855-11.2014.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 13:43
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 16:24
Conclusão
-
25/04/2025 16:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/04/2025 12:07
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 12:05
Juntada de petição
-
11/04/2025 12:05
Processo Desarquivado
-
20/02/2025 14:30
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2025 14:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/02/2025 14:25
Conclusão
-
11/02/2025 15:10
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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10/02/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 13:17
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 12:34
Juntada de documento
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17/01/2025 13:44
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 13:44
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 00:00
Intimação
1.Trata-se de execução fiscal ajuizada visando o recebimento do crédito tributário objeto da Certidão de Dívida Ativa que instrui a inicial./r/r/n/n2.
No curso do feito a requerente efetuou o depósito judicial de valores e postulou pela sua conversão em renda.
Contudo, o montante depositado não foi suficiente para a quitação integral do crédito tributário, acrescido dos honorários advocatícios devidos ao Município. /r/r/n/n3.
Diante disso, determino que o cartório, providencie, a inclusão do presente feito no local virtual DIGMA a fim de que seja expedido mandado de pagamento para levantamento pelo Município da importância depositada nos autos./r/r/n/n4.
Certificado o cumprimento do mandado pelo Banco do Brasil, prossiga-se no feito com a penhora do imóvel, incluindo-se o feito no local virtual LTPEN a fim de que seja lavrado termo de penhora do imóvel e intime-se o executado na forma do disposto no artigo 12 da LEF./r/r/n/n5.
Caso o executado pretenda quitar a diferença em aberto deverá providenciar a emissão de guia DARM no site https://daminternet.rio.rj.gov.br/divida ou comparecer a um dos postos da Procuradoria Geral do Município.
A quitação será sinalizada no sistema do MRJ (SDAM) e ensejará a extinção da presente execução fiscal. /r/r/n/n6.
O pagamento/parcelamento deverá também contemplar as despesas processuais, sob pena de expedição de certidão de débito ao DEGAR./r/r/n/n7.
Caso a dívida já conste como parcelada no SDAM, após a expedição do mandado de pagamento ao MRJ, inclua-se o feito no local virtual COMUM e se a situação da dívida for paga no local virtual AGSEP a fim de que sejam proferidas as decisões correspondentes./r/r/n/n8.
Providencie, o cartório, a publicação da presente decisão em nome do patrono do executado, sendo desnecessária a intimação do Município e em seguida inclua-se o feito no local virtual DIGMA. -
10/01/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/01/2025 17:29
Conclusão
-
06/01/2025 17:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/10/2024 13:22
Juntada de petição
-
01/08/2024 17:00
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
20/07/2024 13:04
Outras Decisões
-
20/07/2024 13:04
Conclusão
-
01/07/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 12:44
Juntada de documento
-
07/02/2024 18:24
Remessa
-
16/09/2023 09:14
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
16/09/2023 09:14
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2023 09:12
Desentranhada a petição
-
16/09/2023 09:03
Juntada de documento
-
16/09/2023 09:00
Ato ordinatório praticado
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16/09/2023 08:50
Juntada de documento
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29/10/2020 15:41
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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15/10/2020 16:23
Ato ordinatório praticado
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15/10/2020 13:25
Ato ordinatório praticado
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06/10/2020 15:34
Ato ordinatório praticado
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06/10/2020 15:30
Expedição de documento
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18/09/2020 12:15
Ato ordinatório praticado
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30/08/2020 01:41
Documento
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14/08/2020 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2020 15:58
Conclusão
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07/07/2020 15:58
Outras Decisões
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07/07/2020 13:25
Ato ordinatório praticado
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23/06/2020 01:07
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
23/06/2020 00:55
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
02/09/2019 16:39
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
19/06/2017 09:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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19/06/2017 09:43
Conclusão
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07/04/2017 16:18
Juntada de petição
-
21/02/2017 19:52
Documento
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21/07/2015 17:24
Documento
-
11/10/2014 12:22
Expedição de documento
-
11/10/2014 03:25
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2014 03:25
Conclusão
-
11/10/2014 03:25
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2014
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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