TJRJ - 0959333-10.2024.8.19.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Regional de Bangu
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 00:55
Decorrido prazo de GUSTAVO ALMEIDA MARINHO em 11/09/2025 23:59.
-
12/09/2025 00:55
Decorrido prazo de JULIANO RICARDO SCHMITT em 11/09/2025 23:59.
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12/09/2025 00:55
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 11/09/2025 23:59.
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12/09/2025 00:55
Decorrido prazo de LEONARDO FIALHO PINTO em 11/09/2025 23:59.
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12/09/2025 00:55
Decorrido prazo de WANDERLEY ROMANO DONADEL em 11/09/2025 23:59.
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08/09/2025 23:19
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 21:25
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 08:09
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
22/08/2025 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 5ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, s/n, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 Processo: 0959333-10.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO PAULO CONSTANTINO DOS SANTOS RÉU: BANCO BRADESCO SA, BANCO BMG S/A, BANCO CREFISA S A, NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO PAN S.A, MERCADO CREDITO SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., PKL ONE PARTICIPACOES S.A.
DESPACHO Id. 218010812. - Intimem-se os réus.
RIO DE JANEIRO, 19 de agosto de 2025 ALINE DE ALMEIDA FIGUEIREDO Juiz de Direito MRA -
19/08/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 16:26
Conclusos ao Juiz
-
15/08/2025 16:26
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
03/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 5ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, s/n, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 Processo: 0959333-10.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO PAULO CONSTANTINO DOS SANTOS RÉU: BANCO BRADESCO SA, BANCO BMG S/A, BANCO CREFISA S A, NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO PAN S.A, MERCADO CREDITO SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., PKL ONE PARTICIPACOES S.A.
DESPACHO Alega o réu, no ID 166224709, que "a parte autora propôs ação com base no superendividamento em face do requerido, na qual se limitou a alegar a abusividade das cobranças, requerendo a limitação de todos os descontos, sem, contudo, preencher sequer os requisitos mínimos previstos pela Lei do Superendividamento (Lei 14.181/21), quais sejam, apresentação de plano de pagamento para adimplemento das dívidas sem comprometimento do mínimo existencial." De fato, não foi encontrado nos autos o plano de pagamento exigido pela referida lei como requisito mínimo da petição inicial.
Intime-se o autor para que informe se o referido plano de pagamento foi juntado com a inicial, sob pena de extinção do feito por inépcia da petição inicial, com revogação da tutela antecipada eventualmente concedida.
Ressalte-se que não cabe a juntada do plano de pagamento em momento posterior, sob pena de ofensa grave aos princípios do contraditório e da ampla defesa.
Deixo de extinguir o processo, por ora, a fim de oportunizar ao autor a comprovação da regularidade da petição inicial.
RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025 ALINE DE ALMEIDA FIGUEIREDO Juiz de Direito AE -
30/06/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 01:07
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 14:45
Desentranhado o documento
-
26/05/2025 14:21
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 13:54
Juntada de acórdão
-
13/05/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 21:57
Conclusos ao Juiz
-
06/05/2025 21:57
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 13:51
Expedição de Ofício.
-
16/04/2025 08:58
Expedição de Ofício.
-
25/02/2025 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 16:24
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 16:23
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 16:19
Juntada de decisão monocrática segundo grau
-
19/02/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 12:32
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 12:32
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 12:27
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 12:27
Cancelada a movimentação processual
-
19/02/2025 12:25
Juntada de decisão monocrática segundo grau
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18/02/2025 19:54
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 00:57
Decorrido prazo de MANUELA DE TOMASI VIEGAS em 13/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 01:37
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 12/02/2025 23:59.
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13/02/2025 01:37
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 12/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:28
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:28
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 11/02/2025 23:59.
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10/02/2025 21:40
Juntada de Petição de contestação
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10/02/2025 11:21
Juntada de Petição de contestação
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07/02/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 15:53
Juntada de Petição de contestação
-
06/02/2025 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 08:20
Juntada de Petição de contestação
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31/01/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 19:09
Juntada de Petição de contestação
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28/01/2025 01:02
Decorrido prazo de JOAO PAULO CONSTANTINO DOS SANTOS em 27/01/2025 23:59.
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27/01/2025 15:06
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2025 02:29
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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21/01/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 17:15
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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13/01/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 15:14
Declarada incompetência
-
09/01/2025 14:35
Conclusos para decisão
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09/01/2025 14:34
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 14:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
08/01/2025 16:32
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
A parte autora, que reside no bairro Padre Miguel, ajuizou demanda em face de empresas que possuem sede em São Paulo.
Não há, outrossim, qualquer informação acerca de ato praticado em agência situada em bairro da competência deste Foro Central.
Ou seja, optando-se tanto pelo foro do domicílio do autor, com base no CDC, quanto pelo do local do domicílio do réu, este Juízo do Foro Central da Capital não é o competente para o processo e julgamento da presente.
Assim, dou-me por incompetente para processar e julgar este feito e DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor de uma das Varas Cíveis, competente por distribuição, do Foro Regional de Bangu.
Dê-se baixa e remetam-se os autos com nossas homenagens. -
03/12/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 11:32
Declarada incompetência
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29/11/2024 14:03
Conclusos para decisão
-
29/11/2024 14:03
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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