TJRJ - 0804146-68.2024.8.19.0046
1ª instância - Rio Bonito J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 00:57
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
20/05/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 15:58
Outras Decisões
-
05/05/2025 11:35
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2025 13:31
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 00:43
Decorrido prazo de SANDRO ALEX RIBEIRO em 07/03/2025 23:59.
-
17/02/2025 00:04
Publicado Intimação em 17/02/2025.
-
16/02/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
14/02/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 14:37
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2025 02:24
Decorrido prazo de SANDRO ALEX RIBEIRO em 07/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 02:25
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
13/01/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 12:50
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
-
02/01/2025 12:02
Expedição de Certidão.
-
15/12/2024 00:24
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 13/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 13:06
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 13:06
Juntada de Petição de recurso inominado
-
04/12/2024 00:31
Decorrido prazo de SANDRO ALEX RIBEIRO em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 00:31
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 03/12/2024 23:59.
-
19/11/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 00:07
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio Bonito Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio Bonito Avenida Antônio Carlos de Souza Guadalupe, 0, Green Valley, RIO BONITO - RJ - CEP: 28800-000 SENTENÇA Processo:0804146-68.2024.8.19.0046 Classe:[Indenização por Dano Material, Fornecimento de Água, Indenização Por Dano Moral - Outras, Indenização Por Dano Moral - Outros, Indenização Por Dano Material - Outros] Autor:AUTOR: SANDRO ALEX RIBEIRO Réu: RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei 9099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Em caso de procedência, após o regular cumprimento da sentença, com o consequente pagamento da quantia arbitrada, expeça-se mandado de pagamento em nome da parte autora e/ou advogado regularmente constituído, desde que haja poderes em procuração para tanto, independentemente, de nova conclusão.
Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido de multa de 10% (dez por cento), prevista no artigo 523 do CPC, independentemente da nova intimação, nos termos do enunciado 97 do Fonaje e do Enunciado 13.9.1 do aviso 23/2008 do TJRJ.
Certificado o trânsito em julgado e, após o prazo de 15 dias fixado no art. 523 do CPC, em caso de condenação, a execução, por não cumprimento voluntário, deverá ser requerida pela parte interessada, que deverá trazer planilha discriminada e atualizada do débito.
A parte autora, em eventual execução, deverá observar os seguintes Enunciados, constantes do Aviso TJRJ 23/2008 e do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016: Enunciado.
Nº 13.9.5 - "O art. 523, §1º do CPC/2015 não incide sobre o valor da multa cominatória."; Enunciado.
Nº 14.2.5 - "Não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor da multa cominatória.".
Ainda, com base no Projeto Piloto de Protestos de Títulos Judiciais (Ato Executivo nº148/2017), instalado no Sistema dos Juizados Especiais Cíveis, das Comarcas de Niterói e São Gonçalo, e no Aviso nº 14/2017, escoado o prazo de 15 dias a que se refere o art. 523 do NCPC, intime-se o credor alertando-o sobre a eficiência e utilidade da adoção do procedimento de protesto do título judicial definitivo, para que se manifeste no prazo de 05 dias quanto ao seu efetivo interesse na utilização do instrumento, na conformidade do art. 517 do NCPC c/c o disposto no Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 07/2014, alterado pelo ato executivo conjunto TJ/CGJ 18/2016, não havendo, no protesto de sentença, qualquer prejuízo para o vencedor da demanda, que não terá que arcar com qualquer nova despesa para valer-se de tal procedimento, garantindo-se, ainda, os acréscimos do art. 523, parágrafo 1º do NCPC.
Sem custas nem honorários.
P.
I.
Rio Bonito, 13 de novembro de 2024 RAFAEL DE OLIVEIRA MONACO Juiz Substituto -
13/11/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 14:18
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
12/11/2024 15:50
Conclusos para julgamento
-
12/11/2024 15:50
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
12/11/2024 15:50
Juntada de Projeto de sentença
-
12/11/2024 15:50
Recebidos os autos
-
01/11/2024 09:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIA FERNANDA DE MATTOS CALIL
-
27/10/2024 00:10
Decorrido prazo de GRACIELLE OLIVEIRA DE MELO em 25/10/2024 23:59.
-
27/10/2024 00:10
Decorrido prazo de SANDRO ALEX RIBEIRO em 25/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 00:20
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 11/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 04/10/2024.
-
04/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
02/10/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 14:27
Conclusos ao Juiz
-
01/10/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 10:27
Juntada de Petição de contestação
-
23/09/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 00:48
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 19/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 13/09/2024.
-
13/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 18:59
Juntada de Petição de diligência
-
12/09/2024 10:42
Expedição de Mandado.
-
12/09/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 10:23
Concedida a Antecipação de tutela
-
11/09/2024 13:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/09/2024 13:04
Conclusos ao Juiz
-
11/09/2024 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0228828-24.2017.8.19.0001
Thyssenkrupp Elevadores
Cursa Rj Empreendimento Imobiliario LTDA
Advogado: Gianpaolo Zambiazi Bertol Rocha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/08/2024 00:00
Processo nº 0802848-89.2024.8.19.0030
Eliana Freitas Barros dos Santos
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Aline Vaz dos Reis
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/11/2024 12:08
Processo nº 0802396-16.2024.8.19.0051
Jose Ediel Goncalves Gomes
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Jose Victor Machado Altino
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/11/2024 15:58
Processo nº 0801619-31.2024.8.19.0051
Centro de Educacao Aplicada Sao Fidelis ...
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Emanuel Cordeiro da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/08/2024 01:26
Processo nº 0877569-85.2024.8.19.0038
Odonina Costa de Oliveira
Facta Financeira S.A. Credito, Financiam...
Advogado: Fernando Bernardes Townsend
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/11/2024 06:33