TJRJ - 0094281-71.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital 11 Vara Faz Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 13:25
Remessa
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07/05/2025 12:48
Conclusão
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07/05/2025 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 08:25
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 15:34
Juntada de petição
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22/04/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2025 18:38
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 11:39
Juntada de petição
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01/03/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/03/2025 18:23
Ato ordinatório praticado
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01/03/2025 18:22
Juntada de documento
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27/01/2025 09:59
Juntada de petição
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13/01/2025 00:00
Intimação
Recebo os embargos de declaração, pois tempestivos, mas deixo de acolhê-los./r/r/n/nÉ cediço que os embargos de declaração constituem fórmula processual apta: (I) à integração do julgado, na hipótese de omissão sobre ponto crucial nele não debatido, ou (II) à sua correção, nas hipóteses de contradição ou obscuridade que possam ensejar futuras dificuldades na sua execução.
Dessa forma, não se destinam ao reexame de mérito, mas sim apenas a sanar eventuais vícios na sentença, esclarecendo pontos obscuros ou contraditórios ou eventuais omissões. /r/r/n/nNo caso em tela, pretende a embargante atribuir efeitos infringentes aos embargos de declaração para alterar a solução meritória da causa, algo descabido, visto que esse intento deve ser perseguido por meio de recurso apropriado à reforma do julgado./r/r/n/nA propósito, mister se faz transcrever a seguinte decisão do STJ: Não pode ser conhecido recurso que, sob o rótulo de embargos declaratórios, pretende substituir a decisão recorrida por outra.
Os embargos declaratórios são apelos de integração - não de substituição. (1ª Turma, REsp. 15.774-0-SP, Rel.
Min.
Humberto Gomes de Barros)./r/r/n/nEsclarece este juízo que o presente ato tem cunho decisório mas foi lançado como sentença em virtude da adequação do sistema do TJ ao padrão estabelecido pelo CNJ -
25/12/2024 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2024 23:15
Conclusão
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29/11/2024 23:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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29/11/2024 23:14
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 12:59
Juntada de petição
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29/10/2024 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/10/2024 22:08
Conclusão
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07/10/2024 22:08
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 18:58
Juntada de petição
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20/08/2024 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2024 14:35
Conclusão
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24/06/2024 14:35
Reforma de decisão anterior
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17/06/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 13:56
Juntada de documento
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17/06/2024 13:41
Juntada de documento
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03/05/2024 11:28
Juntada de petição
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16/04/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 14:17
Conclusão
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10/04/2024 11:16
Juntada de petição
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30/01/2024 08:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/12/2023 16:00
Conclusão
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14/12/2023 16:00
Julgado improcedente o pedido
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14/12/2023 16:00
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 15:28
Juntada de petição
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12/12/2023 19:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2023 10:58
Conclusão
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07/11/2023 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2023 10:57
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 11:40
Juntada de petição
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22/09/2023 10:47
Juntada de petição
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05/09/2023 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2023 22:57
Conclusão
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11/07/2023 22:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/07/2023 22:55
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 11:35
Juntada de petição
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17/04/2023 14:53
Juntada de petição
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31/03/2023 15:37
Juntada de petição
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22/03/2023 23:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/11/2022 17:59
Juntada de petição
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01/11/2022 17:58
Conclusão
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01/11/2022 17:58
Decretada a revelia
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01/11/2022 17:57
Ato ordinatório praticado
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23/09/2022 19:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2022 09:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2022 16:51
Conclusão
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12/08/2022 16:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/08/2022 16:50
Ato ordinatório praticado
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07/07/2022 11:03
Juntada de petição
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27/05/2022 11:24
Juntada de petição
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16/05/2022 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2022 12:48
Ato ordinatório praticado
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16/05/2022 12:47
Juntada de documento
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16/05/2022 12:47
Juntada de documento
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18/04/2022 12:24
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2022
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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