TJRJ - 0219670-42.2017.8.19.0001
1ª instância - Capital 11 Vara Faz Publica
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2025 08:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2025 08:38
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2025 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 16:30
Conclusão
-
10/02/2025 21:45
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 21:45
Conclusão
-
10/02/2025 21:45
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 09:34
Juntada de petição
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Recebo os Embargos de Declaração de fls. 681/686, pois tempestivos (fls. 689). /r/r/n/nNo mérito, dou-lhes provimento integrar o dispositivo da sentença na forma que segue./r/r/n/nOnde se lê:/r/r/n/n B) DETERMINAR A APLICAÇÃO DA ALÍQUOTA GENÉRICA DE 18% PREVISTA NA LEI E NO RICMS, EM RELAÇÃO AO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA, CONDENANDO O RÉU A DEVOLVER TODOS OS VALORES INDEVIDAMENTE COBRADOS NO QUINQUÊNIO IMEDIATAMENTE ANTERIOR À PROPOSITURA DA DEMANDA E AQUELES VENCIDOS ATÉ A DATA DO EFETIVO PAGAMENTO, ACRESCIDOS DE JUROS MORATÓRIOS DE 1% AO MÊS (ART. 161 DO CTN) A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO, E CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DE CADA PAGAMENTO INDEVIDO, NOS TERMOS DAS SÚMULAS N°S 162 E 188 DO STJ, COM APLICAÇÃO DA TAXA SELIC, NA FORMA DA LEI ESTADUAL Nº 6.217/2011, A SER APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA; /r/r/n/nLeia-se:/r/r/n/n B) DETERMINAR A APLICAÇÃO DA ALÍQUOTA GERAL DO ICMS, ACRESCIDO DO PERCENTUAL RELATIVO AO FECP COM OBSERVÂNCIA DOS PERCENTUAIS DESTINADOS A CADA FAIXA DE CONSUMO EM RELAÇÃO AO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA, CONDENANDO O RÉU A DEVOLVER TODOS OS VALORES INDEVIDAMENTE COBRADOS NO QUINQUÊNIO IMEDIATAMENTE ANTERIOR À PROPOSITURA DA DEMANDA E AQUELES VENCIDOS ATÉ A DATA DO EFETIVO PAGAMENTO. /r/r/n/nNo que se refere aos juros e correção monetária, deverão observar o disposto nos Temas 810 do STF RE 870.947/SE) e Tema 905 do STJ (REsp 1.495.146/MG, REsp 1.492.221/PR e REsp. 1.495.144/RS), ou seja,? ATÉ A ENTRADA EM VIGOR DA EC 113/2021, a correção monetária se dará com base no IPCA-E e os juros de mora seguirão o índice de remuneração da caderneta de poupança e A PARTIR de 09/12/2021, incidirá a taxa SELIC para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora./r/r/n/nMantém-se a sentença em seus demais termos./r/r/n/nIntimem-se. /r/n -
19/12/2024 07:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/12/2024 07:47
Conclusão
-
09/12/2024 07:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/12/2024 09:50
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2024 11:40
Juntada de petição
-
01/11/2024 05:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/11/2024 05:40
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 18:53
Juntada de petição
-
01/10/2024 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/09/2024 13:20
Conclusão
-
24/09/2024 13:20
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/09/2024 15:57
Juntada de documento
-
29/08/2024 20:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2024 20:40
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 11:40
Juntada de petição
-
18/07/2024 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2024 10:29
Juntada de petição
-
28/05/2024 11:23
Conclusão
-
28/05/2024 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 11:17
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 20:51
Juntada de petição
-
19/04/2024 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/04/2024 17:03
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 15:59
Juntada de petição
-
01/04/2024 15:54
Juntada de petição
-
09/03/2024 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/01/2024 14:29
Conclusão
-
19/01/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 10:48
Juntada de documento
-
28/12/2023 22:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/12/2023 22:52
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 16:44
Juntada de petição
-
25/10/2023 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/09/2023 17:51
Juntada de petição
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31/08/2023 07:06
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 07:06
Conclusão
-
31/08/2023 07:06
Juntada de documento
-
18/08/2023 16:11
Juntada de petição
-
18/08/2023 06:06
Juntada de petição
-
17/08/2023 14:01
Processo Desarquivado
-
10/05/2022 16:05
Arquivado Definitivamente
-
10/05/2022 14:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
10/05/2022 14:53
Conclusão
-
07/04/2020 13:27
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
12/10/2018 15:03
Redistribuição
-
19/09/2018 12:49
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
23/07/2018 12:32
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2017 20:02
Juntada de petição
-
08/12/2017 19:54
Juntada de petição
-
24/11/2017 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/11/2017 16:38
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2017 16:38
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2017 14:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
24/08/2017 14:29
Conclusão
-
24/08/2017 14:22
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/10/2018
Ultima Atualização
24/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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