TJRJ - 0811919-12.2023.8.19.0011
1ª instância - Cabo Frio 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/06/2025 02:32
Decorrido prazo de JULIANA DE SOUZA MELLO em 24/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
13/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 12:32
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 16:22
Outras Decisões
-
06/03/2025 08:36
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 08:35
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 01:02
Decorrido prazo de JULIANA DE SOUZA MELLO em 27/01/2025 23:59.
-
05/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio 3ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 DESPACHO Processo: 0811919-12.2023.8.19.0011 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CHARLES RODRIGUES DA SILVA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
Para análise do pedido de pagamento das custas ao final do processo, é necessária a comprovação da limitação econômica, as quais deverão ser evidenciadas por meio de documentos que comprovem que o pagamento das despesas processuais importará prejuízo à manutenção de suas atividades, tais como declarações de imposto de renda e extratos bancários dos últimos três meses.
Dessa feita comprove a parte autora, em 15 (quinze) dias, a impossibilidade de arcar com as despesas processuais.
CABO FRIO, 3 de dezembro de 2024.
MARCIO DA COSTA DANTAS Juiz Titular -
03/12/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 20:03
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 20:03
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 18:21
Juntada de Petição de contestação
-
27/06/2024 14:57
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
05/06/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 00:44
Decorrido prazo de JULIANA DE SOUZA MELLO em 27/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 13:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/05/2024 21:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 21:10
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 21:06
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
15/02/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 00:26
Decorrido prazo de JULIANA DE SOUZA MELLO em 19/12/2023 23:59.
-
17/11/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 15:36
Conclusos ao Juiz
-
19/10/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 00:31
Decorrido prazo de JULIANA DE SOUZA MELLO em 18/10/2023 23:59.
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20/09/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 15:45
Conclusos ao Juiz
-
11/09/2023 15:45
Expedição de Certidão.
-
08/09/2023 20:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2023
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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