TJRJ - 0800489-88.2024.8.19.0056
1ª instância - Sao Sebastiao do Alto Vara Unica
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
21/07/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2025 16:38
Declarada decadência ou prescrição
-
07/07/2025 15:37
Conclusos ao Juiz
-
07/07/2025 15:33
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 01:16
Decorrido prazo de SYLVIO LUIZ SILVA PASSOS em 11/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 01:16
Decorrido prazo de LAIANY ALVES PEREIRA em 11/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 12:17
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2025 12:16
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 01:30
Decorrido prazo de SYLVIO LUIZ SILVA PASSOS em 14/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 01:30
Decorrido prazo de LAIANY ALVES PEREIRA em 14/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 00:47
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 11:34
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2025 11:34
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 03:14
Decorrido prazo de LAIANY ALVES PEREIRA em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 03:14
Decorrido prazo de SYLVIO LUIZ SILVA PASSOS em 24/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 01:53
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
02/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Sebastião do Alto Vara Única da Comarca de São Sebastião do Alto PRACA DR HERMES FERRO, 88, CENTRO, SÃO SEBASTIÃO DO ALTO - RJ - CEP: 28550-000 CERTIDÃO Processo:0800489-88.2024.8.19.0056 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Indenização Por Dano Moral - Outros] AUTOR: DIRCE MONTECHIARI PIETRANI RÉU: BANCO DO BRASIL SA 1 - Certifico que é tempestiva a Contestação juntada no índex 168459733 pela parte RÉ: BANCO DO BRASIL SA; 2 - Ao Autor em réplica, no prazo legal.
SÃO SEBASTIÃO DO ALTO, 30 de janeiro de 2025.
Elaborado por: WELLINGTON SANTOS AGUIAR - Chefe de Serventia Judicial -
30/01/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 16:26
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 09:54
Juntada de Petição de contestação
-
05/12/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 22:58
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 00:27
Decorrido prazo de SYLVIO LUIZ SILVA PASSOS em 25/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 00:27
Decorrido prazo de LAIANY ALVES PEREIRA em 25/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Sebastião do Alto Vara Única da Comarca de São Sebastião do Alto PRACA DR HERMES FERRO, 88, CENTRO, SÃO SEBASTIÃO DO ALTO - RJ - CEP: 28550-000 DECISÃO Processo: 0800489-88.2024.8.19.0056 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DIRCE MONTECHIARI PIETRANI RÉU: BANCO DO BRASIL SA 1 - Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS, proposta por DIRCE MONTECHIARI PIETRANI,em face BANCO DO BRASIL SA.
A inicial preenche os requisitos essenciais da inicial e não sendo caso de improcedência liminar do pedido, tampouco hipótese que desautoriza autocomposição. 2- Na forma do artigo 98, §1º e seus incisos, do Código de Processo, defiro à Requerente o pedido de gratuidade de justiça, formulado na inicial, diante dos documentos que a instruíram.
Isto levando-se em conta a afirmação de que não possui condições financeiras de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, sem que prejudique seu sustento ou de sua família, estabelecendo-se, dessa forma, a presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos deduzida por pessoa natural, tudo de conformidade com o artigo 99, § 3º e 4º, do Código de Processo Civil. 3- Considerando que não há na Comarca Conciliador habilitado para a realização de audiência de Conciliação, e a necessidade de se manter a prestação jurisdicional, e sendo certo que os feitos não podem se perpetuar na serventia aguardando a realização de audiência de conciliação, inviável neste momento, repita-se, por ausência de conciliador para realização destas, mesmo que virtualmente, DEIXO DE DETERMINAR A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. 4- Cite-se a Empresa Ré para ofertar Contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser considerada revel e presumirem-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte Autora (art. 344, CPC).
SÃO SEBASTIÃO DO ALTO, 6 de novembro de 2024.
BEATRIZ TORRES DE OLIVEIRA Juiz Titular -
12/11/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 18:02
Outras Decisões
-
06/11/2024 17:01
Conclusos ao Juiz
-
06/11/2024 17:00
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801482-15.2024.8.19.0030
Michele dos Santos Athanazio da Cruz
Sky Servicos de Banda Larga LTDA.
Advogado: Michele dos Santos Athanazio da Cruz
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/06/2024 22:13
Processo nº 0801538-48.2024.8.19.0030
Carlos Jose Goncalves dos Santos
Bancoseguro S.A.
Advogado: Meire do Nascimento Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/06/2024 22:46
Processo nº 0005797-09.2024.8.19.0002
Luiz Jesus Medela
Nucleo Mix Industria e Comercio de Roupa...
Advogado: Rosangela Pereira da Silva Queirobim
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/06/2024 00:00
Processo nº 0802419-79.2022.8.19.0067
Adriana de Aquino Oliveira
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Fernando Machado Teixeira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/07/2022 14:34
Processo nº 0801040-49.2024.8.19.0030
Jorge Sebastiao Menezes
Caio de Souza Machado 14089781647
Advogado: Paulo de Tarso Goncalves Valentim
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/05/2024 23:02