TJRJ - 0802570-06.2024.8.19.0025
1ª instância - Itaocara J Esp Adj Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 15:54
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 19:00
Expedição de Certidão.
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08/06/2025 00:29
Decorrido prazo de ADANEX AGUIAR VIANA em 06/06/2025 23:59.
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08/06/2025 00:29
Decorrido prazo de OI MÓVEL S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 06/06/2025 23:59.
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23/05/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 01:48
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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21/05/2025 18:55
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 18:55
Julgado improcedente o pedido
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21/05/2025 18:55
em cooperação judiciária
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08/05/2025 16:17
Conclusos ao Juiz
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03/05/2025 11:58
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 00:20
Decorrido prazo de JOYCE GARCIA SERRA em 21/03/2025 23:59.
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21/03/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
14/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 13:04
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 03:48
Decorrido prazo de OI MÓVEL S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 22/01/2025 23:59.
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18/12/2024 00:30
Decorrido prazo de OI MÓVEL S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 17/12/2024 23:59.
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13/12/2024 14:17
Juntada de Petição de contestação
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03/12/2024 00:44
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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29/11/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaocara Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Itaocara Rua Joaquim Soares Monteiro, 01, Quadra A - Lote 5, Loteamento Recreio, ITAOCARA - RJ - CEP: 28570-000 DESPACHO Processo: 0802570-06.2024.8.19.0025 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADANEX AGUIAR VIANA RÉU: OI MÓVEL S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Intime-se a parte autora para que regularize a documentação conforme certificado.
Prazo de 10 dias.
Sendo regularizado, cumpra-se a ordem de citação que segue.
Não regularizado, certifique-se e volte concluso para extinção.
Verifico que a relação jurídica entre as partes é de consumo.
A inversão do ônus da prova é instituto de direito processual que busca equilibrar a relação entre consumidor e fornecedor de produtos ou serviços.
Entendemos que a mesma deverá ser deferida no caso sob exame, conforme requerida pela parte autora.(Enunciado COJES 9.1.1).
Dê-se ciência às partes.
Nos termos do Aviso CGJ nº 466/2023 a citação e intimação das partes poderá ser feita por qualquer meio eletrônico, dentro ou fora da Comarca, devendo o mandado conter o telefone ou endereço eletrônico da parte.
Considerando o princípio da cooperação, estabelecido pelo artigo 6º do CPC, bem como a garantia da razoável duração do processo trazida pelo artigo 4º da mesma norma, que decorre da garantia constitucional que estabelece a celeridade, no que possível, CITE-SE a parte ré para juntada de contestação escrita aos autos, acompanhada de todas as provas que pretenda produzir, no prazo de 10 dias úteis, sob pena de revelia, devendo a parte, na oportunidade, informar, justificadamente, se precisa de prova oral e, ainda, se houver, juntar proposta de acordo.
Por fim, esclareço que, por tratar-se de matéria que versa unicamente sobre questão de Direito a dispensa da audiência de conciliação e, posteriormente, de instrução e julgamento, resultará em grande celeridade, e ainda, que o princípio da informalidade justifica o procedimento que ora adoto, ressalvando que tal dispensa não acarretará qualquer prejuízo às partes, pois atendido o disposto no art. 355, I do CPC, aplicável subsidiariamente ao caso (Enunciado COJES 8.15.3).
Com a contestação, havendo preliminares, dê-se vista à parte autora para manifestação em 05 dias.
Inexistindo preliminares, retornem ao gabinete do Juízo.
ITAOCARA, 14 de novembro de 2024.
FABIOLA COSTALONGA Juiz Substituto -
18/11/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 16:24
em cooperação judiciária
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14/11/2024 15:54
Conclusos para despacho
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14/11/2024 15:53
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 16:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
12/11/2024 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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