TJRJ - 0843260-28.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 11:43
Arquivado Definitivamente
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28/03/2025 11:43
Baixa Definitiva
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28/03/2025 11:43
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 11:43
Transitado em Julgado em 28/03/2025
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19/02/2025 01:13
Decorrido prazo de COLEGIO LIMA CORREA LTDA em 18/02/2025 23:59.
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04/02/2025 00:33
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0843260-28.2024.8.19.0203 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COLEGIO LIMA CORREA LTDA EXECUTADO: CLAUDIA MARIA MATTOSO NEVES Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9099/95.
O patrono da parte autora foi regularmente intimado para comprovar que não possui mais de cinco ações distribuídas no Rio de Janeiro ou para apresentar o número da inscrição suplementar na seccional do referido Estado, porém não se manifestou, consoante certidão de index 168572973.
Assim, irregular a representação processual da parte autora, devendo ser julgado extinto o processo sem resolução do mérito, na forma do Enunciado nº 3.1.3 do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 25/2024, que dispõe: "A petição inicial deverá ser instruída com comprovante de residência e procuração atualizados (art.77, inciso V e o artigo 105, §§2º e 3º, do CPC e do artigo 19, §2º da Lei 9.099/95)".
Isso posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do artigo 485, inciso IV, do CPC.
Sem custas nem honorários na forma do artigo 55 da Lei n° 9.099/95.
Após as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 30 de janeiro de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
31/01/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 13:33
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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28/01/2025 14:16
Conclusos para julgamento
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28/01/2025 14:15
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0843260-28.2024.8.19.0203 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COLEGIO LIMA CORREA LTDA EXECUTADO: CLAUDIA MARIA MATTOSO NEVES Intime-se o advogado cuja inscrição pertence a outro Estado para que comprove em até 15 dias que não possui mais de cinco ações distribuídas no Rio de Janeiro neste ano, para que apresente número de inscrição suplementar na seccional do Rio de Janeiro ou para que proceda com a regularização da capacidade postulatória (artigo 10, § 2º, da lei 8.906/94), sob pena de indeferimento da inicial.
RIO DE JANEIRO, 3 de dezembro de 2024.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
03/12/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 14:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/11/2024 14:12
Conclusos para despacho
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22/11/2024 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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