TJRJ - 0802481-80.2024.8.19.0025
1ª instância - Itaocara J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 14:46
Expedição de Ofício.
-
08/07/2025 18:51
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 14:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/07/2025 14:55
em cooperação judiciária
-
06/07/2025 01:34
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 01/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 09:43
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 00:24
Publicado Intimação em 26/06/2025.
-
29/06/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
24/06/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 10:30
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
14/05/2025 10:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/05/2025 19:40
Outras Decisões
-
13/05/2025 19:40
em cooperação judiciária
-
13/05/2025 14:19
Conclusos ao Juiz
-
06/05/2025 01:10
Decorrido prazo de FERNANDO MACHADO TEIXEIRA em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 01:04
Decorrido prazo de FERNANDO MACHADO TEIXEIRA em 05/05/2025 23:59.
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01/05/2025 00:42
Decorrido prazo de BRENO BILBO GUIMARAES PINTO em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 00:36
Decorrido prazo de BRENO BILBO GUIMARAES PINTO em 30/04/2025 23:59.
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30/04/2025 01:53
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 29/04/2025 23:59.
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16/04/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 03:00
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 15/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 18:25
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 18:25
Transitado em Julgado em 04/04/2025
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26/03/2025 01:06
Decorrido prazo de CARLOS JOSE RODRIGUES DA SILVA em 25/03/2025 23:59.
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26/03/2025 01:06
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 25/03/2025 23:59.
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11/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 14:50
Julgado procedente o pedido
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07/03/2025 14:50
em cooperação judiciária
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12/02/2025 19:21
Conclusos para julgamento
-
30/01/2025 21:52
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 01:05
Decorrido prazo de BRENO BILBO GUIMARAES PINTO em 29/01/2025 23:59.
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28/01/2025 00:52
Decorrido prazo de FERNANDO MACHADO TEIXEIRA em 27/01/2025 23:59.
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23/01/2025 00:49
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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19/12/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 13:36
Juntada de Petição de contestação
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02/12/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:09
Decorrido prazo de BRENO BILBO GUIMARAES PINTO em 19/11/2024 23:59.
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20/11/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaocara Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Itaocara Rua Joaquim Soares Monteiro, 01, Quadra A - Lote 5, Loteamento Recreio, ITAOCARA - RJ - CEP: 28570-000 DESPACHO Processo: 0802481-80.2024.8.19.0025 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS JOSE RODRIGUES DA SILVA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
Verifico que a relação jurídica entre as partes é de consumo.
A inversão do ônus da prova é instituto de direito processual que busca equilibrar a relação entre consumidor e fornecedor de produtos ou serviços.
Entendemos que a mesma deverá ser deferida no caso sob exame, conforme requerida pela parte autora.(Enunciado COJES 9.1.1).
Dê-se ciência às partes.
Nos termos do Aviso CGJ nº 466/2023 a citação e intimação das partes poderá ser feita por qualquer meio eletrônico, dentro ou fora da Comarca, devendo o mandado conter o telefone ou endereço eletrônico da parte.
Considerando o princípio da cooperação, estabelecido pelo artigo 6º do CPC, bem como a garantia da razoável duração do processo trazida pelo artigo 4º da mesma norma, que decorre da garantia constitucional que estabelece a celeridade, no que possível, CITE-SE a parte ré para juntada de contestação escrita aos autos, acompanhada de todas as provas que pretenda produzir, no prazo de 10 dias úteis, sob pena de revelia, devendo a parte, na oportunidade, informar, justificadamente, se precisa de prova oral e, ainda, se houver, juntar proposta de acordo.
Por fim, esclareço que, por tratar-se de matéria que versa unicamente sobre questão de Direito a dispensa da audiência de conciliação e, posteriormente, de instrução e julgamento, resultará em grande celeridade, e ainda, que o princípio da informalidade justifica o procedimento que ora adoto, ressalvando que tal dispensa não acarretará qualquer prejuízo às partes, pois atendido o disposto no art. 355, I do CPC, aplicável subsidiariamente ao caso (Enunciado COJES 8.15.3).
Com a contestação, havendo preliminares, dê-se vista à parte autora para manifestação em 05 dias.
Inexistindo preliminares, retornem ao gabinete do Juízo.
ITAOCARA, 8 de novembro de 2024.
FABIOLA COSTALONGA Juiz Substituto -
18/11/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 16:24
em cooperação judiciária
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07/11/2024 13:13
Conclusos para despacho
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06/11/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 14:39
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 17:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/10/2024 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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