TJRJ - 0804901-56.2024.8.19.0252
1ª instância - Capital Vi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            27/01/2025 10:51 Arquivado Definitivamente 
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                                            27/01/2025 10:51 Baixa Definitiva 
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                                            17/01/2025 09:07 Expedição de Certidão. 
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                                            11/12/2024 15:51 Expedição de Certidão. 
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                                            11/12/2024 15:51 Transitado em Julgado em 11/12/2024 
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                                            09/12/2024 11:16 Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento 
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                                            09/12/2024 08:48 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/12/2024 00:42 Decorrido prazo de BRITISH AIRWAYS PLC em 05/12/2024 23:59. 
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                                            05/12/2024 00:33 Decorrido prazo de CAMILA FRANKENFELD BRUM em 04/12/2024 23:59. 
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                                            21/11/2024 00:15 Publicado Intimação em 21/11/2024. 
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                                            15/11/2024 00:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024 
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                                            14/11/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 SENTENÇA Processo: 0804901-56.2024.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CAMILA FRANKENFELD BRUM RÉU: BRITISH AIRWAYS PLC Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
 
 Tratando-se de Juizado Especial Cível, a fase de cumprimento de sentença processar-se-á de acordo com o art. 52, da lei 9.099/95.
 
 Desta forma, em havendo condenação pecuniária, fica a parte devedora intimada de que após o transito em julgado deverá cumprir voluntariamente a obrigação de pagar determinada na sentença, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% e penhora nos termos do art. 523, § 1º do CPC/15, excluída a parte final referente aos honorários, eis que conforme disposto no artigo 55, da lei 9.099/95, só há previsão de fixação de honorários em sede de recurso.
 
 Ficam as partes cientes que em caso de intimações por meios diversos prevalecerá a data designada para leitura da sentença conforme art. 52, III da Lei 9.099/95 c/c Enunciado 10.4.1 do Aviso TJ/RJ 23/2008.
 
 Fica a parte credora intimada para promover o cumprimento da sentença, no momento oportuno ou para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial conforme art. 517 do CPC e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 07/2014, alterado pelo Ato Executivo TJ/CGJ nº 18/2016, publicado no D.J.E. em 11/11/2016.
 
 Em caso de depósito voluntário, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora e/ou seu patrono, no caso deste possuir poderes específicos para receber e dar quitação.
 
 Ficam as partes cientes, de que terminada a ação e decorridos os prazos previstos em lei, poderão requerer ao Sr.
 
 Escrivão a retirada das mídias que ficam acauteladas em cartório, sob pena de eliminação destas.
 
 Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
 
 RIO DE JANEIRO, 11 de novembro de 2024.
 
 FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular
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                                            13/11/2024 00:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/11/2024 13:53 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            05/11/2024 11:35 Conclusos para julgamento 
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                                            05/11/2024 11:35 Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido 
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                                            05/11/2024 11:35 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            05/11/2024 11:35 Recebidos os autos 
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                                            09/10/2024 10:46 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo INGRID CHARPINEL REIS 
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                                            09/10/2024 10:46 Audiência Conciliação realizada para 09/10/2024 10:35 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa. 
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                                            09/10/2024 10:46 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            09/10/2024 08:52 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/10/2024 08:01 Juntada de Petição de contestação 
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                                            26/07/2024 17:04 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            26/07/2024 17:04 Audiência Conciliação designada para 09/10/2024 10:35 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa. 
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                                            26/07/2024 17:04 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/07/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/01/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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