TJRJ - 0839887-80.2024.8.19.0205
1ª instância - Capital 15 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 06:06
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
27/02/2025 06:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 15:42
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/02/2025 01:27
Decorrido prazo de VICTOR HUGO OLIVEIRA D AGUIAR FERREIRA em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 01:27
Decorrido prazo de LINCOLN GANDRA DE SOUZA em 04/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 17:18
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 02:32
Decorrido prazo de LEONARDO GONCALVES COSTA CUERVO em 03/02/2025 23:59.
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31/01/2025 22:36
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 11:59
Juntada de Petição de contestação
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27/01/2025 00:15
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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26/01/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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23/01/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 01:16
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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21/01/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 14:49
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 11:20
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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02/12/2024 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 1ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 101/103, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0839887-80.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VINICIUS MONTEIRO CARNEIRO RÉU: BANCO BRADESCO S.A., INFINITE PAY SOLUCOES E PROCESSAMENTOS LTDA O acesso ao judiciário é garantido constitucionalmente, de modo amplo, sendo que o benefício da gratuidade de justiça deve ser concedido a todos que dele necessitarem, sejam pessoas físicas ou jurídicas.
Assim, nos termos do ENUNCIADO nº 27 do TJRJ, deve a parte requerente comprovar a impossibilidade de pagamento das despesas processuais, notadamente porque, como afirmado, o pagamento pode ser efetuado em parcelas e sem comprometer a sua própria subsistência.
Comprove a parte autora, deste modo, no prazo de 15 (quinze) dias, a impossibilidade de pagamento das despesas processuais, com apresentação de cópia dos 2 (dois) últimos extratos bancários, além das 2 (duas) últimas faturas de todos os cartões de crédito, sob pena de indeferimento do requerimento de gratuidade de justiça.
RIO DE JANEIRO, 28 de novembro de 2024.
JOAO CARLOS DE SOUZA CORREA Juiz Substituto -
28/11/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 14:32
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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