TJRJ - 0808789-86.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 1 Vara Civel
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 01:38
Decorrido prazo de ELISABETE DE CARVALHO E SILVA em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 01:38
Decorrido prazo de Caprichosa Auto Onibus Ltda em 22/07/2025 23:59.
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11/07/2025 04:28
Decorrido prazo de EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS em 09/07/2025 23:59.
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01/07/2025 01:02
Publicado Despacho em 27/06/2025.
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01/07/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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30/06/2025 00:29
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0808789-86.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELISABETE DE CARVALHO E SILVA RÉU: CAPRICHOSA AUTO ONIBUS LTDA Id. 186248093: nomeio, em substituição, EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS, CRM-RJ 52-18164-5, email: [email protected], que deverá ser intimado para dizer se aceita a nomeação e para arbitrar seus honorários.
RIO DE JANEIRO, 25 de junho de 2025.
THOMAZ DE SOUZA E MELO Juiz Titular -
26/06/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 17:07
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 12:13
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 01:34
Decorrido prazo de ELISABETE DE CARVALHO E SILVA em 08/05/2025 23:59.
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15/04/2025 20:35
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 20:34
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 01:00
Publicado Decisão em 08/04/2025.
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08/04/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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08/04/2025 00:37
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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06/04/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 17:29
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 17:29
Nomeado perito
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26/03/2025 13:06
Conclusos para decisão
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28/01/2025 01:03
Decorrido prazo de Caprichosa Auto Onibus Ltda em 27/01/2025 23:59.
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24/01/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 1ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0808789-86.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELISABETE DE CARVALHO E SILVA RÉU: CAPRICHOSA AUTO ONIBUS LTDA 1 – Considerando-se que as partes são legítimas e estão bem representadas, presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, DECLARO SANEADO O PROCESSO. 2 – Delimito como questões de fato sobre as quais recairá a produção de prova; a) a dinâmica dos fatos narrados na inicial; b) a efetiva ocorrência de danos materiais; c) a existência de nexo de causalidade entre os fatos narrados e os danos causados; d) a existência e o vulto dos danos materiais. 3 - Delimito como questões de direito relevantes para a decisão do mérito a responsabilidade da ré pelos eventos narrado na inicial, a culpa exclusiva do autor e obrigação dos réus em arcarem com os danos materiais, morais e estéticos alegados pelo autor. 4 – Defiro a produção de prova documental.
Prazo: 15 dias. 5 – Esclareça a parte autora a especialidade dos peritos que deverão realizar os trabalhos requeridos. 6 - Defiro a produção de prova documental suplementar no prazo de 15 dias. 7 – Defiro a produção de prova oral.
A AIJ será designada após a realização da perícia.
RIO DE JANEIRO, 3 de dezembro de 2024.
THOMAZ DE SOUZA E MELO Juiz Titular -
03/12/2024 17:17
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 17:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/11/2024 14:14
Conclusos para decisão
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29/10/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 19:03
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 19:03
Ato ordinatório praticado
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13/06/2024 00:22
Decorrido prazo de ELISABETE DE CARVALHO E SILVA em 12/06/2024 23:59.
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10/06/2024 16:15
Juntada de Petição de contestação
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14/05/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 17:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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13/05/2024 15:07
Conclusos ao Juiz
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19/04/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 16:06
Conclusos ao Juiz
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17/04/2024 16:05
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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