TJRJ - 0825881-77.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0825881-77.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LENI DOS SANTOS FIGUEIREDO RÉU: BANCO BRADESCO SA 1 - Considerando-se que as partes são legítimas e estão bem representadas, presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, DECLARO SANEADO O FEITO. 2 - Fixo como ponto controvertido da demanda aobrigação da ré a regularidade da transação realizada na conta corrente da parte autoranão reconhecida; a existênciade falha na prestação de serviço da ré; a ocorrência de danos a serem indenizados pela parte ré. 3 - Defiro a inversão do ônus da prova, pois se trata de relação de consumo amparada pela Lei 8.078/90, bem como diante da hipossuficiência técnica do consumidor em face do fornecedor que, no caso concreto, impossibilitaria a produção da prova necessária a provar o articulado na inicial. 4 - Diante da inversão do ônus da prova, diga a parte ré as provas que pretende produzir.
RIO DE JANEIRO, 7 de agosto de 2025.
THOMAZ DE SOUZA E MELO Juiz Titular -
11/08/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 18:30
Juntada de Petição de ciência
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07/08/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 18:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/07/2025 14:04
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 00:42
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:42
Decorrido prazo de LENI DOS SANTOS FIGUEIREDO em 12/05/2025 23:59.
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05/05/2025 01:03
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 1ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 Processo: 0825881-77.2024.8.19.0202 Distribuído em: 17/10/2024 18:40:28 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / [Indenização por Dano Moral, Acidente de Trânsito] AUTOR: LENI DOS SANTOS FIGUEIREDO RÉU: BANCO BRADESCO SA "Ficam as partes intimadas para especificarem provas, justificadamente, juntando rol de testemunhas, se requerida prova testemunhal, e quesitos, se requerida prova pericial" RIO DE JANEIRO, 29 de abril de 2025.
EDNALVA VIEIRA DA SILVA -
29/04/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 15:57
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 01:14
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 03/04/2025 23:59.
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13/03/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 00:18
Publicado Despacho em 13/03/2025.
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13/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 14:35
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 14:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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10/03/2025 17:59
Conclusos para despacho
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28/01/2025 01:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/01/2025 23:59.
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27/01/2025 19:09
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:20
Publicado Decisão em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 1ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0825881-77.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LENI DOS SANTOS FIGUEIREDO RÉU: BANCO BRADESCO S.A.
Indefiro a JG diante da inércia da parte autora em cumprir o determinado no id. 150958067, conforme certidão no id. 159957401.
Destarte, venham as despesas processuais no prazo de 15 dias úteis, sob pena de cancelamento da distribuição do feito, consoante autorizado pelo art. 290 do CPC/15.
RIO DE JANEIRO, 3 de dezembro de 2024.
THOMAZ DE SOUZA E MELO Juiz Titular -
03/12/2024 17:17
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 17:17
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LENI DOS SANTOS FIGUEIREDO - CPF: *47.***.*93-19 (AUTOR).
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03/12/2024 15:57
Conclusos para decisão
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03/12/2024 15:57
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 14:00
Juntada de Petição de contestação
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18/10/2024 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2024 19:25
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 19:25
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 11:47
Conclusos ao Juiz
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18/10/2024 11:46
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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