TJRJ - 0807817-60.2023.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 2 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 12:47
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 18:51
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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16/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 12:36
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 00:10
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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26/01/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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23/01/2025 19:14
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 19:14
Homologada a Transação
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22/01/2025 18:01
Conclusos para julgamento
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18/12/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 20:03
Juntada de Petição de petição
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07/12/2024 22:26
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:20
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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30/11/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0807817-60.2023.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAMELLA DA SILVA SANT ANNA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Na fixação dos honorários periciais, devem serem observadas algumas peculiaridades, como a complexidade do trabalho, a diligência, o zelo profissional, o grau de especialização do perito, bem como o local de sua realização, dentre outros.
Assim, em atenção aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, os honorários periciais devem ser definidos de modo que não sejam abusivos, a ponto de cercear o direito de defesa da parte requerente, e tampouco aviltante, de forma que não remunere condignamente o trabalho sério do profissional especializado.
Desta forma, levando-se em conta os critérios de razoabilidade e proporcionalidade, associados à média de valor arbitrada por este Tribunal em hipóteses de perícias de tal complexidade, tenho por razoável o valor proposto pelo expert.
Assim, rejeito a impugnação de ID. 138176897 e HOMOLOGO os honorários periciais no valor proposto pelo expert, qual seja, quatro salários-mínimos.
Ressalto, todavia, que a prova pericial foi requerida pela autora, que está amparada pela gratuidade de justiça.
Assim, os honorários deverão ser pagos ao final pela parte sucumbente.
Intime-se o réu para juntar os documentos solicitados pelo Perito no ID. 100679656.
Após, remetam-se os autos ao expert para dar início aos trabalhos, devendo juntar o laudo no prazo de vinte dias.
NOVA IGUAÇU, 27 de novembro de 2024.
RENZO MERICI Juiz Substituto -
28/11/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 12:02
Outras Decisões
-
23/11/2024 12:01
Conclusos para decisão
-
20/08/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 00:42
Publicado Intimação em 16/08/2024.
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16/08/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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14/08/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 17:12
Conclusos ao Juiz
-
13/08/2024 17:11
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 17:11
Cancelada a movimentação processual
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13/08/2024 14:02
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 00:23
Decorrido prazo de ANDRE MARTINS BRESSAN em 19/02/2024 23:59.
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18/02/2024 00:24
Decorrido prazo de AMANDA BATISTA CARDOSO em 16/02/2024 23:59.
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18/02/2024 00:24
Decorrido prazo de JENIFFER VIDAL DOS SANTOS CARDOSO em 16/02/2024 23:59.
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16/02/2024 00:34
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 00:29
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 00:29
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 15/02/2024 23:59.
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01/02/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
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17/01/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
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28/12/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 00:32
Publicado Intimação em 14/12/2023.
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14/12/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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13/12/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 15:27
Conclusos ao Juiz
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07/12/2023 15:26
Expedição de Certidão.
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28/09/2023 00:52
Decorrido prazo de JENIFFER VIDAL DOS SANTOS CARDOSO em 27/09/2023 23:59.
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21/09/2023 00:22
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 20/09/2023 23:59.
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21/09/2023 00:22
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 20/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 15:59
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 15:56
Desentranhado o documento
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25/08/2023 15:56
Cancelada a movimentação processual
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12/04/2023 00:28
Decorrido prazo de JENIFFER VIDAL DOS SANTOS CARDOSO em 11/04/2023 23:59.
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12/04/2023 00:28
Decorrido prazo de AMANDA BATISTA CARDOSO em 11/04/2023 23:59.
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12/04/2023 00:28
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 11/04/2023 23:59.
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31/03/2023 00:21
Decorrido prazo de JENIFFER VIDAL DOS SANTOS CARDOSO em 30/03/2023 23:59.
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29/03/2023 09:52
Juntada de Petição de contestação
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08/03/2023 22:55
Juntada de Petição de diligência
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08/03/2023 17:42
Expedição de Mandado.
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07/03/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2023 17:31
Concedida a Antecipação de tutela
-
06/03/2023 17:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a PAMELLA DA SILVA SANT ANNA - CPF: *80.***.*77-43 (AUTOR).
-
06/03/2023 16:53
Conclusos ao Juiz
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01/03/2023 16:23
Expedição de Certidão.
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27/02/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 14:03
Conclusos ao Juiz
-
14/02/2023 14:02
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 12:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2023
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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