TJRJ - 0804915-34.2024.8.19.0254
1ª instância - Capital Ix Jui Esp Civ (Vila Isabel)
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2024 13:40
Baixa Definitiva
-
16/12/2024 13:40
Arquivado Definitivamente
-
16/12/2024 13:40
Baixa Definitiva
-
15/12/2024 00:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/12/2024 23:59.
-
15/12/2024 00:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/12/2024 23:59.
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15/12/2024 00:19
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2024 00:19
Transitado em Julgado em 15/12/2024
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29/11/2024 21:38
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 21:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 SENTENÇA Processo: 0804915-34.2024.8.19.0254 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RÉU: AMERICANAS S.A Vistos, etc.
Mantenho a decisão de ID 155550589, em observância à oralidade que orienta o rito dos Juizados.
Tendo em vista o manifestado pelo autor, homologo a desistência da ação e, em consequência, julgo extinto o processo, sem apreciação do mérito, na forma do art. 485, VIII, do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios, por não ser caso de litigância de má fé (art. 55, "caput", 1ª. parte, da Lei n°. 9.099/95).
RETIRE-SE O FEITO DE PAUTA.
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 27 de novembro de 2024.
DANIELA REETZ DE PAIVA Juiz Titular -
27/11/2024 10:35
Audiência Conciliação cancelada para 11/12/2024 15:30 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
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27/11/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 09:05
Extinto o processo por desistência
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26/11/2024 16:21
Conclusos para julgamento
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21/11/2024 05:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Aguarde-se a audiência presencial, que se dará na forma UNA.
Indefiro o pedido de dispensa da audiência, vez que parte integrante do rito do sumaríssimo.
Int. -
12/11/2024 06:11
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 06:11
Decisão Interlocutória de Mérito
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11/11/2024 12:59
Conclusos para decisão
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10/11/2024 19:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/11/2024 18:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/11/2024 22:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/11/2024 22:57
Audiência Conciliação designada para 11/12/2024 15:30 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
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09/11/2024 22:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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