TJRJ - 0818011-22.2023.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 6 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 18:47
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 00:37
Publicado Intimação em 04/08/2025.
-
02/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
30/07/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 17:26
Conclusos ao Juiz
-
25/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 25/07/2025.
-
25/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
24/07/2025 16:43
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
23/07/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 17:16
Conclusos ao Juiz
-
19/07/2025 02:22
Decorrido prazo de RAMON ALVES CARNEIRO DE ALMEIDA em 18/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 02:22
Decorrido prazo de AYLA EMANUELA COSTA DE ALMEIDA em 18/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 02:22
Decorrido prazo de CHRISTINA ALVIM MEDEIROS em 18/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
17/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 6ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0818011-22.2023.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: A.
E.
C.
D.
A., RAMON ALVES CARNEIRO DE ALMEIDA EXECUTADO: VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Tendo em vista que o executado, apesar de intimado do despacho de index 193081124, não se manifestou, defiro a penhora on line, requerida em index 206709981 e planilha de index 206714462.
Ato contínuo, procedi à penhora on line, conforme documento juntado aos autos.
Aguarde-se por cinco dias o resultado junto ao Sisbajud.
Em seguida, retornem conclusos.
NOVA IGUAÇU, 10 de julho de 2025.
TASSIANA DA COSTA CABRAL Juiz Substituto -
11/07/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
09/07/2025 17:24
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2025 17:24
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 17:21
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 14:18
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
06/07/2025 01:38
Decorrido prazo de MARTA MARTINS SAHIONE FADEL em 04/07/2025 23:59.
-
06/07/2025 01:38
Decorrido prazo de ALZIRA SOUZA MARQUES em 04/07/2025 23:59.
-
06/07/2025 01:38
Decorrido prazo de JORGE CUSTODIO DE VARGAS JUNIOR em 04/07/2025 23:59.
-
06/07/2025 01:38
Decorrido prazo de PRISCILLA CARDOSO DA SILVA em 04/07/2025 23:59.
-
11/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
11/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
11/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
11/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 6ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0818011-22.2023.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: A.
E.
C.
D.
A., RAMON ALVES CARNEIRO DE ALMEIDA EXECUTADO: VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA Intime-se o executado, na forma do artigo 513, §2º do CPC, para pagar, no prazo de quinze dias, o valor apresentado pelo exequente em sua planilha de ind. 186698703, alertando-o que não ocorrendo o pagamento voluntário haverá acréscimo de multa de 10% e de honorários de advogado de 10%, bem como, caso requerido pelo credor, o protesto do título judicial e a inclusão do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes (art. 523, §1º c/c 517, §1º c/c 771 e 782, §3º, todos do CPC).
Fica, ainda, intimado o devedor de que o prazo para apresentação de impugnação independerá de nova intimação e transcorrerá após o prazo do artigo 523 do CPC.
Não tendo sido efetuado o pagamento pelo devedor no prazo legal, certifique-se e intime-se o credor para que indique bens passíveis de penhora, acaso ainda não o tenha feito.
NOVA IGUAÇU, 16 de maio de 2025.
CRISTINA DE ARAUJO GOES LAJCHTER Juiz Titular -
09/06/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 6ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0818011-22.2023.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: A.
E.
C.
D.
A., RAMON ALVES CARNEIRO DE ALMEIDA EXECUTADO: VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA Intime-se o executado, na forma do artigo 513, §2º do CPC, para pagar, no prazo de quinze dias, o valor apresentado pelo exequente em sua planilha de ind. 186698703, alertando-o que não ocorrendo o pagamento voluntário haverá acréscimo de multa de 10% e de honorários de advogado de 10%, bem como, caso requerido pelo credor, o protesto do título judicial e a inclusão do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes (art. 523, §1º c/c 517, §1º c/c 771 e 782, §3º, todos do CPC).
Fica, ainda, intimado o devedor de que o prazo para apresentação de impugnação independerá de nova intimação e transcorrerá após o prazo do artigo 523 do CPC.
Não tendo sido efetuado o pagamento pelo devedor no prazo legal, certifique-se e intime-se o credor para que indique bens passíveis de penhora, acaso ainda não o tenha feito.
NOVA IGUAÇU, 16 de maio de 2025.
CRISTINA DE ARAUJO GOES LAJCHTER Juiz Titular -
16/05/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 15:40
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2025 15:40
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 15:38
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/05/2025 01:43
Decorrido prazo de ALZIRA SOUZA MARQUES em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 01:43
Decorrido prazo de MARTA MARTINS SAHIONE FADEL em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 01:43
Decorrido prazo de JORGE CUSTODIO DE VARGAS JUNIOR em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 01:43
Decorrido prazo de PRISCILLA CARDOSO DA SILVA em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 01:43
Decorrido prazo de CHRISTINA ALVIM MEDEIROS em 06/05/2025 23:59.
-
25/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
25/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
17/04/2025 13:24
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
16/04/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 15:08
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 17:26
Recebidos os autos
-
15/04/2025 17:26
Juntada de Petição de termo de autuação
-
31/12/2024 13:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
31/12/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 01:14
Decorrido prazo de ALZIRA SOUZA MARQUES em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 01:14
Decorrido prazo de MARTA MARTINS SAHIONE FADEL em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 01:14
Decorrido prazo de PRISCILLA CARDOSO DA SILVA em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 01:14
Decorrido prazo de CHRISTINA ALVIM MEDEIROS em 16/12/2024 23:59.
-
16/12/2024 11:02
Juntada de Petição de contra-razões
-
24/11/2024 00:21
Decorrido prazo de AYLA EMANUELA COSTA DE ALMEIDA em 22/11/2024 23:59.
-
24/11/2024 00:21
Decorrido prazo de RAMON ALVES CARNEIRO DE ALMEIDA em 22/11/2024 23:59.
-
24/11/2024 00:21
Decorrido prazo de VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 22/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2024 21:42
Juntada de Petição de apelação
-
16/10/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 09:39
Recebidos os autos
-
14/10/2024 09:39
Julgado improcedente o pedido
-
30/09/2024 13:39
Conclusos ao Juiz
-
04/09/2024 13:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
-
22/08/2024 00:09
Publicado Intimação em 22/08/2024.
-
22/08/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 11:52
Conclusos ao Juiz
-
04/08/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 29/07/2024.
-
28/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 13:41
Conclusos ao Juiz
-
22/07/2024 18:56
Juntada de Petição de ciência
-
22/07/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 12/07/2024.
-
12/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 12:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/07/2024 17:05
Conclusos ao Juiz
-
10/07/2024 17:05
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 00:39
Publicado Intimação em 28/05/2024.
-
28/05/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
27/05/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 13:48
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 00:06
Publicado Intimação em 26/04/2024.
-
26/04/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
25/04/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 11:06
Conclusos ao Juiz
-
25/04/2024 11:05
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 00:05
Publicado Intimação em 13/03/2024.
-
13/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 18:04
Conclusos ao Juiz
-
11/03/2024 18:03
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 00:52
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
09/01/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2024
-
08/01/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 14:26
Conclusos ao Juiz
-
10/10/2023 00:33
Decorrido prazo de ALZIRA SOUZA MARQUES em 09/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 00:33
Decorrido prazo de CHRISTINA ALVIM MEDEIROS em 09/10/2023 23:59.
-
26/09/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2023 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2023 15:49
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2023 21:24
Juntada de Petição de contestação
-
27/05/2023 00:17
Decorrido prazo de CHRISTINA ALVIM MEDEIROS em 26/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 09:37
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
09/05/2023 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 11:26
Conclusos ao Juiz
-
20/04/2023 11:35
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
18/04/2023 22:44
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 13:39
Declarada incompetência
-
13/04/2023 17:17
Conclusos ao Juiz
-
12/04/2023 17:03
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
12/04/2023 13:26
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 10:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
06/04/2023 11:03
Conclusos ao Juiz
-
06/04/2023 11:03
Expedição de Certidão.
-
05/04/2023 19:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0813563-33.2022.8.19.0008
Aldemir da Conceicao
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Daniele de Araujo Fernandes da Cunha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/12/2022 17:45
Processo nº 0837114-66.2023.8.19.0021
C.f.i. 2000 Informatica e Turismo LTDA
Jenner Santos Araujo
Advogado: Leonardo Azevedo da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/08/2023 15:50
Processo nº 0825634-57.2024.8.19.0021
Michelle de Souza Pereira
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Pedro Paulo Santos e Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/05/2024 11:43
Processo nº 0853640-74.2024.8.19.0021
Marcia Geane Gomes de Queiroz
Casa &Amp; Video Rio de Janeiro S.A.
Advogado: Pedro Paulo Santos e Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/10/2024 11:38
Processo nº 0804667-98.2022.8.19.0008
Jorge Raimundo da Silva
Itau Unibanco S.A
Advogado: Nelson Monteiro de Carvalho Neto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/07/2022 12:52