TJRJ - 0825634-57.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2025 14:08
Arquivado Definitivamente
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05/02/2025 14:08
Baixa Definitiva
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05/02/2025 14:06
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 01:26
Decorrido prazo de PEDRO PAULO SANTOS E SILVA em 04/02/2025 23:59.
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04/02/2025 02:09
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 03/02/2025 23:59.
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30/01/2025 01:01
Decorrido prazo de MICHELLE DE SOUZA PEREIRA em 29/01/2025 23:59.
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28/01/2025 01:02
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 27/01/2025 23:59.
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24/01/2025 00:20
Publicado Despacho em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 03:19
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, sala 209, Fórum, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0825634-57.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MICHELLE DE SOUZA PEREIRA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A 1.
Ao cartório, Expeça-se mandado de pagamento conforme requerido id 166469586. 2.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
DUQUE DE CAXIAS, 22 de janeiro de 2025.
ANDRE LUIZ DUARTE COELHO Juiz Titular -
22/01/2025 14:23
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 14:44
Conclusos para despacho
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17/01/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 12:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/01/2025 11:17
Conclusos para julgamento
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13/01/2025 09:21
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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10/01/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 01:33
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 10/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:21
Publicado Despacho em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO 1- Considerando o transcurso do prazo legal para o pagamento espontâneo, já incide a multa do artigo 523 §1° do CPC de forma automática sobre o débito. 2- Considerando que a matéria encontra-se regulada pelo AVISO TJ AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016 : "13.9.1.
AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA SENTENÇA - INCIDÊNCIA DE MULTA Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicado o disposto no artigo 523, §1º do Código de Processo Civil de 2015, independente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada" 3- Considerando que é dever do Magistrado intimar previamente a parte contrária de eventual prolação de Decisão , conforme está determinado pelo artigo 9 do CPC " Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida.". 4- Assim sendo, intime-se o executado a realizar o pagamento devido. 5- Esclareço que a intimação deverá observar as seguintes regras: a) caso o executado possua Advogado deverá haver publicação junto ao Diário Oficial ou intimação via eletrônica (na possibilidade de haver cadastramento de profissionais de Direito junto ao sistema do TJRJ, tendo esta intimação prioridade sobre a publicação). b) não possuindo o executado profissional da área jurídica (Advogado ou Defensor ) deverá a intimação ser mediante AR ou Mandado de Intimação. c) Em tratando-se de revel, aplique-se o art. 346 do NCPC. -
03/12/2024 17:21
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 00:51
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
02/12/2024 14:52
Conclusos para despacho
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29/11/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 09:39
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 09:39
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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29/11/2024 09:39
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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29/11/2024 00:21
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 28/11/2024 23:59.
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27/11/2024 00:19
Decorrido prazo de MICHELLE DE SOUZA PEREIRA em 26/11/2024 23:59.
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14/11/2024 00:44
Publicado Intimação em 12/11/2024.
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14/11/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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08/11/2024 12:01
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 12:01
Transitado em Julgado em 08/11/2024
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18/10/2024 00:43
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 11:00
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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15/10/2024 15:55
Conclusos ao Juiz
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15/10/2024 15:55
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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15/10/2024 15:55
Juntada de Projeto de sentença
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15/10/2024 15:55
Recebidos os autos
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16/09/2024 14:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MATHEUS DE PAULA SANTOS
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16/09/2024 14:19
Audiência Conciliação realizada para 16/09/2024 15:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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16/09/2024 14:19
Juntada de Ata da Audiência
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16/09/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 16:17
Juntada de Petição de contestação
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26/05/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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24/05/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 13:32
Concedida a Antecipação de tutela
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24/05/2024 11:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/05/2024 11:43
Conclusos ao Juiz
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24/05/2024 11:43
Audiência Conciliação designada para 16/09/2024 15:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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24/05/2024 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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