TJRJ - 0192859-40.2020.8.19.0001
1ª instância - Capital 10 Vara Civel
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 12:28
Conclusão
-
28/04/2025 12:28
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 16:42
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 09:05
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 13:08
Outras Decisões
-
26/03/2025 13:08
Conclusão
-
26/03/2025 13:08
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 14:21
Juntada de petição
-
19/02/2025 16:14
Juntada de petição
-
14/02/2025 12:20
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 12:20
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 12:20
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 17:09
Conclusão
-
12/02/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 16:15
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 11:22
Juntada de petição
-
23/01/2025 13:47
Juntada de petição
-
13/01/2025 00:00
Intimação
1) Junte-se aos autos a petição pendente, informada pelo sistema integrado./r/r/n/n2) Expeça-se mandado de pagamento em favor do exequente, conforme requerido a fls. 427/428./r/r/n/n3) Proceda-se à transferência ao DEGAR do valor referido a fl. 436./r/r/n/n4) Algumas incongruências há nos pedidos deduzidos na petição de fls. 461/464./r/r/n/nPrimeiramente, estão sendo pleiteados interesses alheios - atinentes a Mário Luiz Sabadine de Mello - em nome próprio - da executada Angélica./r/r/n/nA ré Angélica requer a citação de Mário Luiz, terceiro estranho ao feito, como se a presente ação fosse proposta pela mesma, quando o ingresso de terceiros no feito têm seus meios específicos previstos em Lei./r/r/n/nPor fim, está-se requerendo deste juízo cível decisão em matéria afeita ao juízo orfanológico e de família, a saber, a divisão do valor que restar do produto da hasta pública entre herdeiros e ex-cônjuges./r/r/n/nO objeto deste feito é a satisfação do crédito do exequente, consistente em cotas condominiais inadimplidas, o que, não tendo sido o pagamento efetuado pelos devedores, se dará através do produto da venda do imóvel em hasta pública./r/r/n/nA referida venda já ocorreu, impondo-se a entrega do imóvel aos arrematantes, o pagamento do exequente, a satisfação do crédito de natureza tributária e, somente então, o que sobejar será entregue aos executados./r/r/n/nNeste feito, os executados são Marcos Venícius e Angélica, e questões outras, como quem e quantos são os herdeiros de ascendente dos executados, ou quais os executados são casados, sob que regime de bens se casaram e se se separaram ou não são estranhas a este feito./r/r/n/nAssim, ante o exposto, do valor que restar após o cumprimento dos itens 2 e 3 acima, expeça-se mandado de pagamento em favor dos executados. -
08/01/2025 14:17
Juntada de petição
-
07/01/2025 14:26
Juntada de petição
-
03/12/2024 21:35
Outras Decisões
-
03/12/2024 21:35
Conclusão
-
03/12/2024 21:31
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 21:36
Conclusão
-
08/11/2024 21:36
Outras Decisões
-
08/11/2024 16:17
Juntada de petição
-
01/11/2024 13:52
Juntada de petição
-
04/10/2024 17:42
Juntada de petição
-
25/09/2024 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2024 15:53
Conclusão
-
25/09/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 15:51
Juntada de documento
-
25/09/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 12:25
Juntada de petição
-
11/09/2024 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2024 11:52
Conclusão
-
19/08/2024 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 16:09
Juntada de petição
-
01/07/2024 19:05
Juntada de petição
-
24/06/2024 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2024 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 18:57
Conclusão
-
19/06/2024 16:49
Juntada de petição
-
18/06/2024 21:13
Juntada de petição
-
14/06/2024 21:30
Juntada de petição
-
14/06/2024 06:53
Documento
-
09/05/2024 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2024 17:53
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2024 17:46
Expedição de documento
-
09/05/2024 17:31
Expedição de documento
-
30/04/2024 16:07
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2024 19:40
Outras Decisões
-
25/03/2024 19:40
Conclusão
-
25/03/2024 19:40
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 14:04
Juntada de petição
-
20/03/2024 17:02
Juntada de petição
-
29/02/2024 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/02/2024 17:32
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2024 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 13:15
Conclusão
-
21/02/2024 13:15
Juntada de documento
-
20/02/2024 12:18
Juntada de petição
-
01/02/2024 14:34
Juntada de petição
-
23/01/2024 16:23
Juntada de petição
-
15/01/2024 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/01/2024 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 13:23
Conclusão
-
19/12/2023 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2023 17:30
Conclusão
-
18/12/2023 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 17:29
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 23:54
Juntada de petição
-
15/12/2023 13:37
Juntada de petição
-
28/11/2023 08:52
Juntada de petição
-
23/11/2023 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/11/2023 13:10
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 13:39
Juntada de petição
-
08/11/2023 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2023 14:18
Outras Decisões
-
08/11/2023 14:18
Conclusão
-
22/09/2023 00:03
Juntada de petição
-
21/09/2023 11:50
Juntada de petição
-
05/09/2023 13:51
Juntada de petição
-
30/08/2023 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 04:11
Documento
-
02/05/2023 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/04/2023 19:49
Juntada de petição
-
17/04/2023 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/04/2023 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 16:17
Conclusão
-
13/04/2023 16:08
Juntada de documento
-
11/04/2023 12:58
Juntada de petição
-
21/03/2023 18:01
Juntada de documento
-
21/03/2023 17:58
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 17:53
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 23:56
Juntada de petição
-
06/03/2023 15:42
Juntada de documento
-
06/03/2023 01:31
Documento
-
01/03/2023 03:02
Documento
-
16/02/2023 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/02/2023 15:15
Expedição de documento
-
11/04/2022 14:23
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2022 14:22
Juntada de documento
-
27/02/2022 15:24
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2022 11:08
Juntada de petição
-
28/01/2022 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/01/2022 16:48
Conclusão
-
27/01/2022 16:48
Outras Decisões
-
10/12/2021 14:24
Juntada de petição
-
13/04/2021 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2021 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2021 08:53
Conclusão
-
11/04/2021 08:53
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2021 16:32
Documento
-
26/02/2021 15:56
Documento
-
08/02/2021 11:58
Expedição de documento
-
23/10/2020 03:26
Expedição de documento
-
15/10/2020 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/10/2020 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2020 15:34
Conclusão
-
13/10/2020 15:33
Juntada de petição
-
06/10/2020 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/10/2020 13:42
Conclusão
-
05/10/2020 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2020 13:42
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2020 17:08
Juntada de petição
-
29/09/2020 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/09/2020 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2020 13:20
Conclusão
-
28/09/2020 13:20
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2020 13:18
Juntada de documento
-
25/09/2020 12:15
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2020 19:16
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2020
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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