TJRJ - 0823786-11.2023.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 00:47
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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16/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Sala 204, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0823786-11.2023.8.19.0202 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: KENIA REGINA FRANCO SEVERINO RÉU: SIDNEI DA SILVA MIGUEL Pretende a parte autora concessão da gratuidade de justiça, sob argumento de não possuir condições financeiras de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios.
O art. 98 do CPC e a Constituição da República Federativa do Brasil, no inciso LXXIV de seu art. 5°, asseguram a assistência jurídica integral e gratuita àqueles que comprovarem a insuficiência de recursos para pagar as custas.
Cumpre ressaltar que, conforme Jurisprudência em Teses do STJ (Edição nº 150): "A faixa de isenção do Imposto de Renda não pode ser tomada como único critério para a concessão ou denegação da justiça gratuita".
Dessa forma, para a devida aferição da hipossuficiência, determino que, no prazo de 15 (quinze) dias, a parte interessada apresente os seguintes documentos: 1.
Os 03 (três) últimos contracheques; 2.
Cópia da sua CTPS na integra, se for o caso; 3.
As 03 (três) últimas declarações de Imposto de Renda, na íntegra, ou comprovação de que não se encontra na base de dados da Receita Federal; 4.
Extratos de todas as suas contas bancárias dos últimos 03 (três) meses.
O não cumprimento da presente determinação no prazo estabelecido implicará no indeferimento do pedido de gratuidade RIO DE JANEIRO, 14 de agosto de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
14/08/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 11:20
Conclusos ao Juiz
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30/01/2025 01:05
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO BARBOSA em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 01:05
Decorrido prazo de JOAO BAPTISTA FERNANDES em 29/01/2025 23:59.
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23/01/2025 00:48
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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19/12/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 10:47
Conclusos para despacho
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29/11/2024 00:19
Decorrido prazo de JOAO BAPTISTA FERNANDES em 28/11/2024 23:59.
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21/11/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 15:33
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 00:09
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 3ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Sala 204, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0823786-11.2023.8.19.0202 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: KENIA REGINA FRANCO SEVERINO RÉU: SIDNEI DA SILVA MIGUEL Primeiramente, certifique o cartório se, transcorrido o prazo legal, as partes falaram em réplica e em provas conforme id 142450586.
Sem prejuízo, ao autor sobre o documento juntado pelo réu no id 151291115.
RIO DE JANEIRO, 12 de novembro de 2024.
SABRINA CAMPELO BARBOSA VALMONT Juiz Substituto -
13/11/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 20:42
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 20:42
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 16:40
Juntada de Petição de diligência
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05/11/2024 14:20
Conclusos para despacho
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21/10/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
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29/09/2024 00:04
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO BARBOSA em 27/09/2024 23:59.
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29/09/2024 00:04
Decorrido prazo de JOAO BAPTISTA FERNANDES em 27/09/2024 23:59.
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25/09/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 13:02
Expedição de Mandado.
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09/09/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 22:45
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 09:25
Conclusos ao Juiz
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06/09/2024 09:25
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 14:08
Juntada de Petição de diligência
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08/05/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 17:13
Expedição de Mandado.
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19/04/2024 16:48
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 19:30
Decisão Interlocutória de Mérito
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18/01/2024 15:09
Conclusos ao Juiz
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07/11/2023 01:47
Decorrido prazo de JOAO BAPTISTA FERNANDES em 06/11/2023 23:59.
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25/10/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 12:24
Publicado Intimação em 17/10/2023.
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17/10/2023 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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16/10/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 17:12
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2023 12:45
Conclusos ao Juiz
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11/10/2023 12:44
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 13:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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