TJRJ - 0879741-97.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iv Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:20
Decorrido prazo de PORTTO BENS BENEFICIOS E SOCORRO MUTUO em 03/09/2025 23:59.
-
29/08/2025 11:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/08/2025 03:05
Publicado Despacho em 20/08/2025.
-
20/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
18/08/2025 15:39
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 13:53
Conclusos ao Juiz
-
14/08/2025 01:51
Decorrido prazo de SARA BALDEZ DE OLIVEIRA em 13/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 01:51
Decorrido prazo de PORTTO BENS BENEFICIOS E SOCORRO MUTUO em 13/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 00:46
Publicado Despacho em 05/08/2025.
-
05/08/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
01/08/2025 17:30
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 17:29
Conclusos ao Juiz
-
29/07/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 01:18
Decorrido prazo de SARA BALDEZ DE OLIVEIRA em 28/07/2025 23:59.
-
28/07/2025 17:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/07/2025 17:32
Conclusos ao Juiz
-
22/07/2025 00:41
Publicado Despacho em 21/07/2025.
-
19/07/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
18/07/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 14:39
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 07:59
Conclusos ao Juiz
-
15/07/2025 07:59
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
15/07/2025 07:59
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/07/2025 00:24
Decorrido prazo de PORTTO BENS BENEFICIOS E SOCORRO MUTUO em 11/07/2025 23:59.
-
06/07/2025 00:12
Publicado Despacho em 04/07/2025.
-
06/07/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
02/07/2025 15:24
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 09:51
Conclusos ao Juiz
-
29/06/2025 02:28
Decorrido prazo de PORTTO BENS BENEFICIOS E SOCORRO MUTUO em 26/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:16
Publicado Despacho em 27/06/2025.
-
29/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
27/06/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 17:53
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 11:09
Conclusos ao Juiz
-
25/06/2025 11:08
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
25/06/2025 11:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/06/2025 11:08
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 01:11
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
13/06/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 14:32
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 14:32
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
13/06/2025 14:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
03/06/2025 09:25
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 09:25
Transitado em Julgado em 03/06/2025
-
22/05/2025 01:23
Decorrido prazo de PORTTO BENS BENEFICIOS E SOCORRO MUTUO em 21/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 01:45
Decorrido prazo de SARA BALDEZ DE OLIVEIRA em 20/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 00:47
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 06/05/2025.
-
06/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
-
05/05/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 13:52
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
05/05/2025 11:41
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2025 00:44
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
04/05/2025 18:20
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
04/05/2025 18:20
Juntada de Projeto de sentença
-
04/05/2025 18:20
Recebidos os autos
-
04/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 Processo: 0879741-97.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SARA BALDEZ DE OLIVEIRA RÉU: PORTTO BENS BENEFICIOS E SOCORRO MUTUO D E S P A C H O 1.
Diante da imperiosa necessidade do serviço, concedo 05 dias para o lançamento do projeto de sentença. 2.
Renove-se a remessa ao juiz leigo.
NOVA IGUAÇU, 30 de abril de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
01/05/2025 21:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIANA CARVALHEIRA COSTA
-
01/05/2025 21:21
Ato ordinatório praticado
-
01/05/2025 21:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 00:21
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2025 00:21
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 00:21
Recebidos os autos
-
11/03/2025 11:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIANA CARVALHEIRA COSTA
-
11/03/2025 11:18
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 11/03/2025 11:10 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
11/03/2025 11:18
Juntada de Ata da Audiência
-
10/03/2025 21:54
Juntada de Petição de contra-razões
-
10/03/2025 19:28
Juntada de Petição de contestação
-
10/02/2025 12:30
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
26/01/2025 17:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2025 17:49
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 11/03/2025 11:10 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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14/01/2025 13:40
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 00:06
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 00:57
Publicado Intimação em 17/12/2024.
-
17/12/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 16:11
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 23/01/2025 12:20 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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13/12/2024 16:08
Juntada de aviso de recebimento
-
30/11/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 Processo: 0879741-97.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SARA BALDEZ DE OLIVEIRA RÉU: PORTTO BENS BENEFICIOS E SOCORRO MUTUO D E C I S Ã O Conceder-se-á a tutela antecipatória se, além da verossimilhança do direito afirmado pela parte autora, existir o risco de que tal direito sofra um dano de difícil ou impossível reparação.
Na hipótese vertente, imprescindível dilação probatória a fim de que, ante um juízo de probabilidade de existência do direito afirmado, seja formado o convencimento da sua alegação.
Indefiro, pois, o requerimento de tutela antecipada, por não vislumbrar, na espécie, a incidência dos requisitos previstos no art. 300 do CPC/2015.
Ademais, a concessão da tutela antecipada sem o devido contraditório é medida de caráter excepcional.
Neste sentido: "A antecipação da tutela sem audiência da parte contrária é providência excepcional, autorizada apenas quando a convocação do réu contribuir para a consumação do dano que se busca evitar." (RT 764/221) No mais, aguarde-se a audiência já designada.
NOVA IGUAÇU, 28 de novembro de 2024.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
28/11/2024 12:22
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 12:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/11/2024 09:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2024 09:22
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 09:22
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 23/01/2025 12:20 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
28/11/2024 09:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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