TJRJ - 0816517-02.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iii Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/12/2024 01:19
Publicado Intimação em 11/12/2024.
-
11/12/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
11/12/2024 01:19
Publicado Intimação em 11/12/2024.
-
11/12/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
11/12/2024 01:19
Publicado Intimação em 11/12/2024.
-
11/12/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
11/12/2024 01:19
Publicado Intimação em 11/12/2024.
-
11/12/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
11/12/2024 01:19
Publicado Intimação em 11/12/2024.
-
11/12/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 12:53
Arquivado Definitivamente
-
09/12/2024 12:53
Baixa Definitiva
-
09/12/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 12:51
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 12:51
Transitado em Julgado em 09/12/2024
-
06/12/2024 00:43
Decorrido prazo de ELIMARIA MORAES COIMBRA em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 00:43
Decorrido prazo de ALIANCA SOLUCOES E SERVICOS LTDA em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 00:43
Decorrido prazo de ELIVELTON RODRIGUES ROCHA em 05/12/2024 23:59.
-
21/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 SENTENÇA Processo: 0816517-02.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELIMARIA MORAES COIMBRA RÉU: ALIANCA SOLUCOES E SERVICOS LTDA, ELIVELTON RODRIGUES ROCHA HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei 9099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam as partes intimadas de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523, do Novo Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, constar-se-á do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, independentemente de nova intimação.
Ainda, objetivando maior efetividade da decisão e o adimplemento do crédito, findo o prazo de 15 (quinze) dias sem o cumprimento da obrigação imposta na sentença, há a possibilidade da adoção do PROTESTO EXTRAJUDICIAL da certidão de crédito, nos termos do art. 517 do Novo Código de Processo Civil.
Ressaltando-se que, no momento do requerimento, deve a parte apresentar planilha com o montante do débito atualizado, bem como observar o procedimento previsto no Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 18/2016.
Cientifiquem-se as partes de que, consoante o artigo 10, § 6º da Resolução 16/2009, que autoriza a implantação do processo eletrônico no âmbito do TJRJ, a intimação eletrônica equivale à pessoal para todos os fins.
Outrossim, sendo o caso, certificado o trânsito em julgado, com a comprovação do depósito, expeça-se mandado de pagamento.
Não havendo novas manifestações no prazo de 05 (cinco) dias, dê-se baixa e arquivem-se.
Por fim, ficam as partes cientes que, na hipótese de requerimento de GRATUIDADE de justiça para interposição de recurso inominado, deverá ser juntada aos autos a declaração de hipossuficiência da parte, declaração de imposto de renda, além de outros comprovantes, tais como 3 últimos extratos bancários, cópia do último contracheque ou cópia das 3 últimas contas de luz, sob pena de indeferimento do pleito.
Sem custas nem honorários.
P.
I.
NITERÓI, 1 de novembro de 2024.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
18/11/2024 00:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 11:23
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
01/11/2024 09:02
Conclusos ao Juiz
-
01/11/2024 09:02
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
01/11/2024 09:02
Juntada de Projeto de sentença
-
01/11/2024 09:02
Recebidos os autos
-
24/10/2024 11:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TIAGO DA FONSECA RIBEIRO
-
24/10/2024 11:44
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 24/10/2024 11:40 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
24/10/2024 11:44
Juntada de Ata da Audiência
-
24/10/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 23:21
Juntada de Petição de contestação
-
22/10/2024 00:49
Decorrido prazo de RAFAEL MARQUES DE OLIVEIRA LIMA em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 00:49
Decorrido prazo de ELIMARIA MORAES COIMBRA em 21/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 15:06
Juntada de Petição de diligência
-
04/10/2024 18:04
Expedição de Mandado.
-
04/10/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 13:56
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 13:54
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 24/10/2024 11:40 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
24/09/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 15:51
Conclusos ao Juiz
-
24/09/2024 15:51
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 24/09/2024 15:40 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
24/09/2024 15:51
Juntada de Ata da Audiência
-
24/09/2024 00:43
Decorrido prazo de RAFAEL MARQUES DE OLIVEIRA LIMA em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 00:43
Decorrido prazo de ELIMARIA MORAES COIMBRA em 23/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 13:25
Juntada de aviso de recebimento
-
06/09/2024 14:25
Juntada de aviso de recebimento
-
05/09/2024 00:10
Publicado Intimação em 05/09/2024.
-
05/09/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 15:23
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 15:21
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 15:20
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 24/09/2024 15:40 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
04/09/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 16:15
Juntada de aviso de recebimento
-
03/09/2024 13:25
Conclusos ao Juiz
-
03/09/2024 13:25
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 03/09/2024 13:20 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
03/09/2024 13:25
Juntada de Ata da Audiência
-
03/09/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 03:30
Juntada de Petição de diligência
-
25/08/2024 00:07
Decorrido prazo de ELIMARIA MORAES COIMBRA em 23/08/2024 23:59.
-
25/08/2024 00:05
Decorrido prazo de ELIMARIA MORAES COIMBRA em 23/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 10:40
Juntada de aviso de recebimento
-
07/08/2024 19:21
Expedição de Mandado.
-
06/08/2024 16:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/08/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 16:00
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 15:59
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 03/09/2024 13:20 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
05/07/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 00:06
Decorrido prazo de ELIMARIA MORAES COIMBRA em 04/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 00:05
Publicado Intimação em 27/06/2024.
-
27/06/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 13:35
Audiência Conciliação realizada para 26/06/2024 13:20 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
26/06/2024 13:35
Juntada de Ata da Audiência
-
07/06/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 17:23
Juntada de aviso de recebimento
-
17/05/2024 12:10
Juntada de Petição de certidão
-
16/05/2024 17:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2024 17:30
Audiência Conciliação designada para 26/06/2024 13:20 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
16/05/2024 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0830104-52.2024.8.19.0209
Ellen de Carvalho Torres
Itau Unibanco S.A
Advogado: Izabelle Cerqueira Reis
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/08/2024 19:50
Processo nº 0803142-06.2024.8.19.0075
Joelson Barreto
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Carlos Claudionor Barrozo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/05/2024 10:17
Processo nº 0801768-84.2023.8.19.0011
Monica Doroteia da Silva Fernandez
Leonardo Tavares de Souza
Advogado: Sergio Severiano Ribeiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/02/2023 10:15
Processo nº 0816935-26.2024.8.19.0038
Juliana Cristina de Oliveira Moreira Rei...
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Evandro Sampaio Vieira Duarte
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/03/2024 09:27
Processo nº 0231728-72.2020.8.19.0001
Municipio do Rio de Janeiro
Joaquim Freire da Silva
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/11/2020 00:00