TJRJ - 0803115-35.2023.8.19.0050
1ª instância - Santo Antonio de Padua-Aperibe 1 Vara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 00:40
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
03/07/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
30/06/2025 07:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 07:10
Julgado improcedente o pedido
-
07/04/2025 14:55
Conclusos ao Juiz
-
07/04/2025 14:51
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 00:34
Decorrido prazo de IMICRO PROVEDORES DE INTERNET LTDA em 10/02/2025 23:59.
-
07/01/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
16/12/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé 1ª Vara da Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé Av.
João Jazbik, 0, Aeroporto, SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA - RJ - CEP: 28470-000 DESPACHO Processo: 0803115-35.2023.8.19.0050 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LILIA MARIA ANDRADE TISSI DA SILVA RÉU: IMICRO PROVEDORES DE INTERNET LTDA 1) Considerando o requerimento de id. 78840266, inverto o ônus da prova em favor do requerente, tendo em vista que se trata de relação de consumo, em conformidade com o artigo 6º, VIII, do CDC, e ante a evidente hipossuficiência do requerente segundo as regras ordinárias de experiência.
Esclareço que a inversão do ônus probatório não exonera a parte autora do ônus de fazer, a seu encargo, prova mínima do alegado direito.
Em respeito ao princípio da não surpresa, intimem-se as partes. 2) Após, nada mais sendo requerido, dou por encerrada a instrução processual.
Intimem-se as partes para apresentarem alegações finais, no prazo sucessivo de 15 dias.
Ao cartório para certificar a tempestividade das r. manifestações.
Tudo cumprido, voltem conclusos para sentença.
SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, 14 de novembro de 2024.
CRISTINA SODRE CHAVES Juiz Titular -
18/11/2024 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 08:14
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 15:26
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 15:25
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 00:11
Decorrido prazo de IMICRO PROVEDORES DE INTERNET LTDA em 22/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 12:46
Juntada de Petição de contestação
-
17/04/2024 00:13
Decorrido prazo de IMICRO PROVEDORES DE INTERNET LTDA em 16/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 12:37
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
07/03/2024 15:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2024 14:05
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LILIA MARIA ANDRADE TISSI DA SILVA - CPF: *12.***.*59-04 (AUTOR).
-
05/03/2024 11:14
Conclusos ao Juiz
-
07/02/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 15:35
Conclusos ao Juiz
-
07/11/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 13:25
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0850606-25.2022.8.19.0001
Luiz Emygdio de Oliveira
Fundacao Departamento de Estradas de Rod...
Advogado: Luis Claudio de Moraes Carraro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/10/2022 23:52
Processo nº 0801768-97.2024.8.19.0254
Flavio Wanderley Navarro
Marcelo Henrique Gomes da Silva
Advogado: Aline da Silva Andrade
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/04/2024 22:58
Processo nº 0803014-95.2023.8.19.0050
Fabio Moreira Stanzani
Laticinio Cacique Padua LTDA
Advogado: Igor Jose Aquino Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/09/2023 15:52
Processo nº 0819764-29.2024.8.19.0054
Roberta Calegario dos Santos
Ifood com Agencia de Restaurantes Online...
Advogado: David de Oliveira Salles de Lima
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/08/2024 18:55
Processo nº 0804332-49.2024.8.19.0254
Larissa Lima Pires Martins
Instituto Brasileiro de Medicina de Reab...
Advogado: Pedro Paulo Wendel Gasparini
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/10/2024 15:20