TJRJ - 0824211-79.2022.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 7 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 15:34
Baixa Definitiva
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11/04/2025 15:34
Arquivado Definitivamente
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11/04/2025 15:34
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 01:36
Decorrido prazo de HUMBERTO BOTELHO DE SOUZA em 20/03/2025 23:59.
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19/03/2025 02:47
Decorrido prazo de THIAGO AUGUSTO DE MELO NETO em 18/03/2025 23:59.
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18/03/2025 01:43
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/03/2025 23:59.
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19/02/2025 00:19
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 14:20
Recebidos os autos
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05/02/2025 14:20
Pedido conhecido em parte e improcedente
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31/01/2025 11:57
Conclusos para julgamento
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09/01/2025 11:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
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12/12/2024 15:36
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 7ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0824211-79.2022.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AUDI BORGES DA SILVA INTERESSADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 1.
EXPEÇA-SE mandado de pagamento em favor do i. perito (ID. 101140359 e 145293955). 2.
A petição é apta e adequadamente instruída.
As alegações e documentos juntados demonstram a pertinência temática da demanda, pelo que as partes são legítimas, não se aplicando o art. 338 do CPC.
Manifesta a necessidade e utilidade da tutela judicial requerida, bem como adequado o procedimento, logo há interesse processual.
Verificados pressupostos de existência e desenvolvimento válido do processo, bem como as condições da ação, declaro o feito saneado. 3.
Após intimação das partes, remeta-se ao GRUPO DE SENTENÇA.
NOVA IGUAÇU, 3 de dezembro de 2024.
GUSTAVO QUINTANILHA TELLES DE MENEZES Juiz Titular -
03/12/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 13:12
Conclusos para despacho
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22/09/2024 19:29
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 21:40
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 00:00
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 15:40
Expedição de Certidão.
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27/04/2024 19:59
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
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23/02/2024 00:07
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 00:32
Decorrido prazo de procuradoria regional federal - prf - 2ª região em 15/02/2024 23:59.
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10/02/2024 21:08
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 16:06
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 15:42
Expedição de Certidão.
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11/10/2023 03:15
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 03:15
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 01:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/08/2023 23:59.
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15/08/2023 01:13
Decorrido prazo de THIAGO AUGUSTO DE MELO NETO em 14/08/2023 23:59.
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27/07/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 18:06
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 18:06
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 18:02
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 00:52
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL SEGURO SOOCIAL em 17/07/2023 23:59.
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19/07/2023 00:52
Decorrido prazo de PROCURADORIA-GERAL FEDERAL em 17/07/2023 23:59.
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18/07/2023 20:59
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 18:31
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 18:28
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2023 15:15
Conclusos ao Juiz
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28/03/2023 00:31
Decorrido prazo de AUDI BORGES DA SILVA em 27/03/2023 23:59.
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09/03/2023 17:32
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2022 16:00
Ato ordinatório praticado
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18/11/2022 15:06
Juntada de Petição de contestação
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03/11/2022 01:08
Juntada de Petição de petição
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30/10/2022 00:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/10/2022 23:59.
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18/10/2022 02:11
Juntada de Petição de petição
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30/09/2022 15:32
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 15:32
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2022 18:54
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a AUDI BORGES DA SILVA - CPF: *69.***.*53-74 (AUTOR).
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26/08/2022 18:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/08/2022 14:57
Conclusos ao Juiz
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26/08/2022 14:41
Expedição de Certidão.
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24/08/2022 23:17
Juntada de Petição de petição
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23/08/2022 00:34
Decorrido prazo de THIAGO AUGUSTO DE MELO NETO em 22/08/2022 23:59.
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05/08/2022 16:48
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2022 16:47
Expedição de Certidão.
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04/08/2022 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2022
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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