TJRJ - 0806088-61.2024.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 06:13
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 01:20
Decorrido prazo de ZAIDA SILVA ELIAS em 03/09/2025 23:59.
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04/09/2025 01:20
Ato ordinatório praticado
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04/09/2025 01:20
Transitado em Julgado em 04/09/2025
-
04/09/2025 01:20
Decorrido prazo de SPRINGER CARRIER LTDA em 03/09/2025 23:59.
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21/08/2025 01:03
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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21/08/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 SENTENÇA Processo: 0806088-61.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ZAIDA SILVA ELIAS RÉU: SPRINGER CARRIER LTDA Considerando o acordo apresentado, deixo de receber os declaratórios.
HOMOLOGO o acordo em execução e JULGO EXTINTO o feito na forma do art. 487 e inciso do CPC.
P.I..Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei n° 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523, do Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, contar-se-á da intimação da sentença ou, em caso de recurso, da decisão que determinar o pagamento.
Não havendo novas manifestações no prazo de 5 (cinco) dias, dê-se baixa e arquivem-se, cientes as partes de que após encaminhamento dos autos para o arquivo definitivo poderão ser destruídos no prazo de 90 (noventa) dias.
Ao trânsito em julgado e vindo a verba correspondente à fixada, expeça-se mandado de pagamento, com as cautelas de praxe.
BARRA DO PIRAÍ, 18 de agosto de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
18/08/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 16:57
Homologada a Transação
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18/08/2025 10:37
Conclusos ao Juiz
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15/08/2025 12:14
Juntada de Certidão
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15/08/2025 12:12
Desentranhado o documento
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15/08/2025 12:12
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
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15/08/2025 12:09
Transitado em Julgado em 15/08/2025
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01/08/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 13:07
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 02:46
Decorrido prazo de ZAIDA SILVA ELIAS em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:46
Decorrido prazo de SPRINGER CARRIER LTDA em 16/07/2025 23:59.
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16/07/2025 15:47
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 01:43
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 SENTENÇA Processo: 0806088-61.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ZAIDA SILVA ELIAS RÉU: SPRINGER CARRIER LTDA HOMOLOGO o projeto de sentença proferido acima, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
P.I..Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei n° 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523, do Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, contar-se-á da intimação da sentença ou, em caso de recurso, da decisão que determinar o pagamento.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo novas manifestações no prazo de 15 (quinze) dias, dê-se baixa e arquivem-se, cientes as partes de que após encaminhamento dos autos para o arquivo definitivo poderão ser destruídos no prazo de 90 (noventa) dias.
Ao trânsito em julgado e vindo a verba correspondente à fixada, expeça-se mandado de pagamento, com as cautelas de praxe.
BARRA DO PIRAÍ, 23 de junho de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
30/06/2025 20:57
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 20:57
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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17/06/2025 19:42
Conclusos ao Juiz
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17/06/2025 19:42
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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17/06/2025 19:42
Juntada de Projeto de sentença
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17/06/2025 19:42
Recebidos os autos
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12/05/2025 10:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ FELIPE GOBBE DE NOVAES OLIVEIRA
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14/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 15:35
Conclusos para despacho
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11/03/2025 15:35
Audiência Conciliação realizada para 11/03/2025 15:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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11/03/2025 15:35
Juntada de Ata da Audiência
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10/03/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 11:38
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 15:35
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 00:32
Decorrido prazo de SPRINGER CARRIER LTDA em 11/12/2024 23:59.
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10/12/2024 00:52
Decorrido prazo de SPRINGER CARRIER LTDA em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 00:52
Decorrido prazo de ZAIDA SILVA ELIAS em 09/12/2024 23:59.
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09/12/2024 14:54
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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02/12/2024 11:18
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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30/11/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 00:00
Intimação
Certifico que as audiências de conciliações são híbridas, cujos links serão disponibilizados no feito, pelo setor responsável pela realização do ato. audiência Conciliação designada para 11/03/2025 15:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí. -
28/11/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 12:46
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 12:31
Juntada de Petição de contestação
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18/11/2024 15:39
Audiência Conciliação designada para 11/03/2025 15:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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14/11/2024 03:18
Decorrido prazo de SPRINGER CARRIER LTDA em 13/11/2024 23:59.
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11/11/2024 11:06
Audiência Conciliação cancelada para 28/02/2025 10:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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06/11/2024 00:24
Publicado Intimação em 06/11/2024.
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06/11/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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04/11/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 16:17
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/11/2024 13:57
Expedição de Informações.
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31/10/2024 09:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/10/2024 09:57
Audiência Conciliação designada para 28/02/2025 10:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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31/10/2024 09:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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