TJRJ - 0830152-29.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 00:21
Publicado Intimação em 25/09/2025.
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25/09/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2025
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23/09/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
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09/09/2025 20:51
Juntada de Petição de petição
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09/09/2025 19:10
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0830152-29.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO COMENDADOR SIQUEIRA RÉU: IGUA RIO DE JANEIRO S.A Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com indenizatória, na qual pretende a autora a revisão das contas de consumo de água e que seja realizado o refaturamento das contas.
Não há preliminares ou prejudiciais a serem enfrentadas.
As partes são legítimas e estão regularmente representadas, demonstrando interesse de agir.
Concorrem os pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo e estão presentes as condições para o legítimo exercício do direito de ação, razão pela qual declaro saneado o feito.
Do cotejo entre a inicial e a contestação, verifica-se que são controvertidos os seguintes pontos: a) Se os valores cobrados da autora correspondem ao consumo esperado, de acordo com o gasto da unidade consumidora; b) Se as contas devem ser refaturadas.
Defiro a produção de prova documental suplementar, tão somente no que se refere a eventuais documentos novos, devendo a parte interessada justificar a impossibilidade de juntá-los em momento anterior, na forma do art. 435 do NCPC, a qual deve vir aos autos, no prazo de 15 dias.
Juntados novos documentos, dê-se vista à parte contrária.
DEFIRO a produção de prova pericial requerida pelas partes.
Nomeio perita a Dra.
ELIZABETH MORAES DOS SANTOS.
Intime-se a perita a dizer se aceita o encargo, ciente de que a autora é beneficiária da gratuidade de justiça e, em caso positivo, apresentar sua proposta de honorários.
Intimem-se as partes para que apresentem seus quesitos e assistente técnico, no prazo de 15 dias, na forma do art. 465, (sec) 1º, II e III do CPC.
Com a vinda da proposta de honorários, dê-se vista às partes.
Não havendo impugnação, intime-se o perito para dar início aos trabalhos.
Com a vinda do laudo, dê-se vista às partes para que apresentem as suas alegações finais no prazo comum de 10 dias.
Cumpridas todas as determinações, certifiquem-se e venham conclusos para sentença.
Publique-se e intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 31 de julho de 2025.
ANA BEATRIZ MENDES ESTRELLA Juiz Titular -
15/08/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 11:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/07/2025 09:00
Conclusos ao Juiz
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13/02/2025 01:29
Decorrido prazo de CARLOS ALEXANDRE MOREIRA WEISS em 12/02/2025 23:59.
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02/02/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 00:06
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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15/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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12/12/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 16:04
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 1ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DESPACHO Processo: 0830152-29.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO COMENDADOR SIQUEIRA RÉU: IGUA RIO DE JANEIRO S.A Ciente da decisão de ID159666806.
Ao cartório para certificar se a contestação é tempestiva.
Em caso positivo, intime-se a parte autora para se manifestar em réplica.
A seguir, intimem-se as partes para se manifestarem em provas, justificadamente.
Após, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 3 de dezembro de 2024.
ANA BEATRIZ MENDES ESTRELLA Juiz Titular -
03/12/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 16:22
Conclusos para despacho
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02/12/2024 16:21
Juntada de decisão monocrática segundo grau
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02/12/2024 16:21
Juntada de decisão monocrática segundo grau
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02/12/2024 16:20
Juntada de decisão monocrática segundo grau
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05/09/2024 18:17
Juntada de Petição de contestação
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03/09/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 00:42
Decorrido prazo de IGUA RIO DE JANEIRO S.A em 27/08/2024 23:59.
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20/08/2024 12:26
Desentranhado o documento
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20/08/2024 00:33
Publicado Intimação em 20/08/2024.
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20/08/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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17/08/2024 15:22
Juntada de Petição de diligência
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16/08/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 18:11
Desentranhado o documento
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16/08/2024 17:14
Desentranhado o documento
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16/08/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 15:54
Decisão Interlocutória de Mérito
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16/08/2024 12:25
Conclusos ao Juiz
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16/08/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 00:49
Publicado Intimação em 16/08/2024.
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16/08/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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15/08/2024 18:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/08/2024 17:24
Expedição de Mandado.
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15/08/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 13:25
Concedida a Antecipação de tutela
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15/08/2024 11:36
Conclusos ao Juiz
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15/08/2024 11:36
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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