TJRJ - 0804750-40.2024.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 3 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 12:38
Juntada de aviso de recebimento
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22/05/2025 15:38
Expedição de Informações.
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21/05/2025 00:28
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 15:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 3ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 DECISÃO Processo: 0804750-40.2024.8.19.0204 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: CONSTRUTORA TENDA S A RÉU: LEONARDO FREITAS DA SILVA 1 - Trata-se de ação monitória proposta por Construtora Tenda S/A em face de Leonardo Freitas da Silva, pretendendo reaver o saldo devedor dos valores atinentes ao instrumento de Id. 105006869. 2 - Verifica-se que está devidamente instruída a inicial de Id. 105004647, em atenção ao art. 700, § 2º, do CPC. 3 - A prova até aqui produzida evidencia o direito afirmado pela parte autora que, no entanto, não possui documentos com eficácia de título executivo. 4 - Desta forma, por reputar presentes os requisitos legais, DEFIRO a expedição do mandado para que o réu pague o valor declinado pelo autor, assim como os honorários advocatícios de 5% do valor atribuído à causa, no prazo de quinze dias. 5 - Ciente o réu que, caso cumpra o mandado neste prazo, será isento do pagamento de custas processuais, na forma do art. 701, caput e §1º, do CPC. 6 - Advirta-se que, se não for realizado o pagamento tempestivo e não forem apresentados os embargos previstos no art. 702, será constituído título executivo judicial, convertendo-se em mandado executivo, em consonância ao art. 701, § 2º, também do CPC, prosseguindo-se aos atos executórios na forma da lei. 7 - Consigne-se no mandado, ainda, que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, a parte devedora poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (artigos 701, § 1º c/c 916, caput, do diploma processual). 8 - Cite-se, com as cautelas de praxe, expedindo-se o necessário.
RIO DE JANEIRO, 16 de maio de 2025.
RAFAELLA AVILA DE SOUZA TUFFY FELIPPE Juiz Titular -
19/05/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 10:26
Outras Decisões
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16/05/2025 10:57
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 16:46
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:22
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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30/11/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 3ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 DESPACHO Processo: 0804750-40.2024.8.19.0204 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: CONSTRUTORA TENDA S A RÉU: LEONARDO FREITAS DA SILVA Informe o autor se o réu está na posse do imóvel objeto do contrato entre as partes.
RIO DE JANEIRO, 28 de novembro de 2024.
RAFAELLA AVILA DE SOUZA TUFFY FELIPPE Juiz Titular -
28/11/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 12:51
em cooperação judiciária
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28/11/2024 11:08
Conclusos para despacho
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27/11/2024 14:32
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 14:30
Juntada de Petição de extrato de grerj
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14/05/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 16:58
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 16:57
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 16:54
Juntada de Petição de extrato de grerj
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05/03/2024 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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