TJRJ - 0828810-42.2024.8.19.0054
1ª instância - Sao Joao de Meriti Ii Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 11:14
Juntada de carta
-
26/05/2025 19:44
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2025 19:44
Baixa Definitiva
-
22/05/2025 13:19
Juntada de petição
-
22/05/2025 01:01
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
20/05/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 15:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/04/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 11:27
Conclusos ao Juiz
-
25/04/2025 11:26
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
25/04/2025 11:26
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/04/2025 01:30
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
23/04/2025 20:29
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 15:16
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
31/03/2025 15:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/03/2025 14:47
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 14:47
Transitado em Julgado em 31/03/2025
-
30/03/2025 00:29
Decorrido prazo de TAISE DE ANDRADE GOMES NASCIMENTO em 28/03/2025 23:59.
-
30/03/2025 00:29
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 28/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 00:23
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 00:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 13:26
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
26/02/2025 11:59
Conclusos para julgamento
-
26/02/2025 11:59
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
26/02/2025 11:59
Juntada de Projeto de sentença
-
26/02/2025 11:59
Recebidos os autos
-
07/02/2025 00:37
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 06/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 13:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ARIANE ALVES LISBOA
-
28/01/2025 13:13
Audiência Conciliação realizada para 28/01/2025 12:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
-
28/01/2025 13:13
Juntada de Ata da Audiência
-
27/01/2025 22:02
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 10:12
Juntada de Petição de contestação
-
23/01/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 16:40
Juntada de Petição de diligência
-
09/12/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 11:46
Juntada de petição
-
05/12/2024 11:45
Expedição de Mandado.
-
05/12/2024 00:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 04/12/2024.
-
04/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 DECISÃO Processo: 0828810-42.2024.8.19.0054 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TAISE DE ANDRADE GOMES NASCIMENTO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Presentes os requisitos do artigo 300, do Código de Processo Civil, uma vez comprovados a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo e, ainda, considerando que o serviço prestado pela parte ré é de natureza essencial, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA para que a parte ré restabeleça o fornecimento do serviço no endereço apresentado na exordial, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária cujo valor arbitro em R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a R$ 6.000,00 (seis mil reais).
Fica ciente a parte autora que, em que pese o deferimento da tutela acima, o pagamento regular das faturas mensais de consumo deve ser mantido.
Cumpra-se, com urgência, por Oficial de Justiça Avaliador plantonista, como determina o art. 167, do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça - Parte Judicial, com redação dada pelo Provimento CGJ nº 66/2022.
SÃO JOÃO DE MERITI, 3 de dezembro de 2024.
PALOMA ROCHA DOUAT PESSANHA Juiz Titular -
03/12/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 17:37
Concedida a Antecipação de tutela
-
03/12/2024 17:28
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 11:07
Conclusos para despacho
-
30/11/2024 15:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
30/11/2024 15:18
Audiência Conciliação designada para 28/01/2025 12:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
-
30/11/2024 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0845380-26.2024.8.19.0209
Marco Antonio Medeiros Cardoso de SA
Amil Assistencia Medica Internacional
Advogado: Flavia Monijo Oliveira Taveira Ferreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/12/2024 16:16
Processo nº 0800622-18.2024.8.19.0255
Em Segredo de Justica
Municipio do Rio de Janeiro
Advogado: Stefany Barreto de Almeida
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/06/2024 17:05
Processo nº 0054610-47.2010.8.19.0038
Fundacao Departamento de Estradas de Rod...
Cintia Maia Pessoa
Advogado: Cintia Maia Pessoa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/09/2010 00:00
Processo nº 0878718-19.2024.8.19.0038
Rubem de Souza
Unimed do Estado do Rio de Janeiro - Fed...
Advogado: Marcos Antonio de Souza Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/12/2024 11:45
Processo nº 0811080-69.2023.8.19.0210
Antonio Ribeiro Camelo
Banco Bradescard SA
Advogado: Robson Barros Rodrigues Gago
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/05/2023 18:51