TJRJ - 0035001-64.2021.8.19.0209
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 15:13
Baixa Definitiva
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03/09/2025 15:09
Documento
-
12/08/2025 00:05
Publicação
-
08/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 2ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 3ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0035001-64.2021.8.19.0209 Assunto: Contratos - Art. 784, III - Código de Processo Civil / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL 3 VARA CIVEL Ação: 0035001-64.2021.8.19.0209 Protocolo: 3204/2025.00007740 APELANTE: JULIANA SAVASSI GONÇALVES ANDRADE ADVOGADO: ANDRÉ DA SILVA RAMOS OAB/RJ-128612 APELADO: LEOPOLDO ANDRÉ CANAL ALMEIDA ADVOGADO: LEOPOLDO ANDRÉ CANAL ALMEIDA OAB/RJ-148676 ADVOGADO: PHILIPPE DE LAZARO FARIA DA SILVA OAB/RJ-184845 Relator: DES.
HELDA LIMA MEIRELES Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
EXTINÇÃO DO FEITO SEM EXAME DE MÉRITO.
INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
MATÉRIA PRECLUSA.
DESPROVIMENTO.
EMBARGOS REJEITADOS.1.
Embargos de declaração opostos em face do acórdão que negou provimento ao recurso, mantendo a decisão que cancelou a distribuição do feito por ausência de recolhimento das custas processuais.2.
A questão em discussão consiste em saber se há obscuridade ou omissão no acórdão.3.
Vícios não verificados.
Tentativa da parte de provocar o exame de questão não suscitadas no apelo e que não traduz matéria de ordem pública.
Nos termos da jurisprudência do STJ, inexiste ofensa ao art. 1.022 do CPC quando o Tribunal, aplicando o direito que entende cabível à hipótese, soluciona integralmente a controvérsia submetida à sua apreciação, ainda que de forma diversa daquela pretendida pela parte4.
Embargos que se rejeitam.
Conclusões: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITADOS OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO(A) DES.
RELATOR(A). -
07/08/2025 09:58
Documento
-
06/08/2025 18:51
Conclusão
-
04/08/2025 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
17/07/2025 00:05
Publicação
-
15/07/2025 13:34
Inclusão em pauta
-
10/07/2025 12:27
Documento
-
09/07/2025 19:20
Retirada de pauta
-
02/07/2025 00:05
Publicação
-
01/07/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 2ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 3ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO(A) EXMO(A).
SR(A).
DES.
HELDA LIMA MEIRELES, PRESIDENTE DA SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL) DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL (SEM VIDEOCONFERÊNCIA), COM INÍCIO EM 21/07/2025 E TÉRMINO EM 25/07/2025, OS SEGUINTES PROCESSOS, CUJOS INTERESSADOS PODERÃO MANIFESTAR A SUA DISCORDÂNCIA NO PRAZO COMPREENDIDO ENTRE ESTA PUBLICAÇÃO (COM FINS DE INTIMAÇÃO) E EM ATÉ 48HS ANTES DO INÍCIO DO JULGAMENTO, PRESUMINDO-SE O ASSENTIMENTO EM CASO DE SILÊNCIO.
DESTAS OPOSIÇÕES, NÃO SERÃO CONSIDERADOS OS PEDIDOS REFERENTES AO JULGAMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, CONFORME DELIBERADO PELO COLEGIADO DESTA CÂMARA, BEM COMO DETERMINADO POR SUA EXCELENTÍSSIMA DESEMBARGADORA PRESIDENTE: - 115.
APELAÇÃO 0035001-64.2021.8.19.0209 Assunto: Contratos - Art. 784, III - Código de Processo Civil / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL 3 VARA CIVEL Ação: 0035001-64.2021.8.19.0209 Protocolo: 3204/2025.00007740 APELANTE: JULIANA SAVASSI GONÇALVES ANDRADE ADVOGADO: ANDRÉ DA SILVA RAMOS OAB/RJ-128612 APELADO: LEOPOLDO ANDRÉ CANAL ALMEIDA ADVOGADO: LEOPOLDO ANDRÉ CANAL ALMEIDA OAB/RJ-148676 ADVOGADO: PHILIPPE DE LAZARO FARIA DA SILVA OAB/RJ-184845 Relator: DES.
HELDA LIMA MEIRELES -
27/06/2025 14:21
Inclusão em pauta
-
13/06/2025 15:51
Remessa
-
09/06/2025 14:52
Conclusão
-
06/06/2025 00:05
Publicação
-
04/06/2025 15:42
Expedição de documento
-
03/06/2025 13:08
Mero expediente
-
02/06/2025 11:15
Conclusão
-
30/05/2025 13:49
Documento
-
28/05/2025 00:05
Publicação
-
27/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 2ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 3ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0035001-64.2021.8.19.0209 Assunto: Contratos - Art. 784, III - Código de Processo Civil / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL 3 VARA CIVEL Ação: 0035001-64.2021.8.19.0209 Protocolo: 3204/2025.00007740 APELANTE: JULIANA SAVASSI GONÇALVES ANDRADE ADVOGADO: ANDRÉ DA SILVA RAMOS OAB/RJ-128612 APELADO: LEOPOLDO ANDRÉ CANAL ALMEIDA Relator: DES.
HELDA LIMA MEIRELES Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
EXTINÇÃO DO FEITO SEM EXAME DE MÉRITO.
INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
MATÉRIA PRECLUSA.
DESPROVIMENTO.1.
Recurso de apelação contra a sentença que extinguiu o feito sem exame de mérito, tendo em vista a ausência de recolhimento das custas processuais.2.
As questões em discussão são as seguintes: (i) saber se a parte foi regularmente intimada a comprovar o recolhimento das custas processuais e (ii) saber se a parte tem direito à gratuidade de justiça.3.
Pedido de gratuidade de justiça que foi indeferido.
Segundo a jurisprudência deste Tribunal, é desnecessária a intimação pessoal acerca do pronunciamento que determina o recolhimento das custas processuais.4.
Matéria atinente à gratuidade que se encontra preclusa.
Parte que deixou de interpor agravo de instrumento contra a decisão que indeferiu o benefício (art. 1.015, inciso V, do CPC).
Impossibilidade de reexame da matéria.
Precedentes deste Tribunal.5.
Recurso conhecido e desprovido.
Conclusões: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO(A) DES.
RELATOR(A). -
26/05/2025 13:16
Documento
-
26/05/2025 12:54
Conclusão
-
19/05/2025 00:00
Não-Provimento
-
29/04/2025 00:05
Publicação
-
25/04/2025 16:50
Inclusão em pauta
-
16/04/2025 13:46
Remessa
-
08/04/2025 11:23
Conclusão
-
28/03/2025 15:03
Documento
-
10/03/2025 16:09
Expedição de documento
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21/02/2025 00:05
Publicação
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19/02/2025 14:44
Mero expediente
-
18/02/2025 11:06
Conclusão
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17/02/2025 18:58
Documento
-
23/01/2025 00:05
Publicação
-
21/01/2025 14:37
Mero expediente
-
15/01/2025 00:05
Publicação
-
14/01/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 4ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 10/01/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
CAETANO ERNESTO DA FONSECA COSTA E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0035001-64.2021.8.19.0209 Assunto: Contratos - Art. 784, III - Código de Processo Civil / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL 3 VARA CIVEL Ação: 0035001-64.2021.8.19.0209 Protocolo: 3204/2025.00007740 APELANTE: JULIANA SAVASSI GONÇALVES ANDRADE ADVOGADO: ANDRÉ DA SILVA RAMOS OAB/RJ-128612 APELADO: LEOPOLDO ANDRÉ CANAL ALMEIDA Relator: DES.
HELDA LIMA MEIRELES -
10/01/2025 13:03
Conclusão
-
10/01/2025 13:00
Distribuição
-
10/01/2025 11:13
Remessa
-
10/01/2025 11:04
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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