TJRJ - 0907256-58.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 3 Vara Faz Publica
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2024 00:00
Edital
*** SECRETARIA DA 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 10ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- APELAÇÃO 0907256-58.2023.8.19.0001 Assunto: Piso Salarial / Remuneração / Valorização do Magistério e dos Profissionais da Educação / DIREITO À EDUCAÇÃO Origem: CAPITAL 3 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0907256-58.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.00965917 APELANTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO APELADO: LUIS FELIPE CUNHA PAES ADVOGADO: FLÁVIA TRINDADE AGOSTINHO GOMES OAB/RJ-240098 ADVOGADO: EVA JOSIANE PAES DA SILVA OAB/AM-012727 Relator: DES.
CELSO LUIZ DE MATOS PERES Ementa: Agravo interno na apelação cível.
Piso Nacional do Magistério.
Ação ordinária cumulada com antecipação de tutela.
Pretensão de professor direcionada à readequação dos seus vencimentos ao piso nacional instituído pela Lei Federal nº 11.738/2008, aplicando-se os reajustes concedidos pelo MEC, observado o interstício de 12% (doze por cento) entre as referências, na forma do artigo 3º da Lei Estadual nº 5.539/2009, acrescido do tempo de serviço e outras vantagens e gratificações previstas em lei, além do pagamento das diferenças devidas, respeitada a prescrição quinquenal.
Sentença que julgou parcialmente procedente o pedido autoral.
Decisão monocrática que negou provimento ao recurso do ente estadual.
Agravo interno com os mesmos argumentos do recurso originário.
Pleito recursal que não merece prosperar.
Cabimento.
Preliminares afastadas.
Inconformismo do ente público que deve ser rechaçado, diante do entendimento consagrado no RESP. 1426219/RS, apreciado pela sistemática dos recursos repetitivos, sendo firmada a tese de que a Lei nº 11.738/2008, em seu artigo 2º, §1º, ordena que o vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação básica deve corresponder ao piso salarial profissional nacional, vedada a fixação do vencimento básico em valor inferior, não havendo determinação de incidência automática em toda a carreira e reflexo imediato sobre as demais vantagens e gratificações, salvo se estas determinações estiverem previstas na legislação local.
Recorrente que não traz argumentos suficientes para alterar a decisão agravada.Improvimento do agravo interno.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES.RELATOR. -
13/08/2024 00:57
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/08/2024 23:59.
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30/07/2024 00:39
Decorrido prazo de JOSIANE AZEVEDO PAES em 29/07/2024 23:59.
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29/07/2024 21:16
Juntada de Petição de contra-razões
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02/07/2024 23:05
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 14:32
Julgado procedente em parte do pedido
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27/05/2024 13:34
Conclusos ao Juiz
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10/05/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 16:18
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 14:42
Juntada de decisão monocrática segundo grau
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04/04/2024 01:02
Decorrido prazo de FLAVIA TRINDADE AGOSTINHO GOMES em 03/04/2024 23:59.
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02/04/2024 21:11
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 00:28
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 20/03/2024 23:59.
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27/02/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 10:40
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 03:29
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/11/2023 23:59.
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09/11/2023 00:15
Decorrido prazo de JOSIANE AZEVEDO PAES em 08/11/2023 23:59.
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09/11/2023 00:15
Decorrido prazo de FLAVIA TRINDADE AGOSTINHO GOMES em 08/11/2023 23:59.
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03/10/2023 21:29
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 00:08
Publicado Intimação em 02/10/2023.
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01/10/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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28/09/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 15:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/09/2023 15:59
Recebida a emenda à inicial
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27/09/2023 11:21
Conclusos ao Juiz
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14/09/2023 00:09
Decorrido prazo de JOSIANE AZEVEDO PAES em 13/09/2023 23:59.
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25/08/2023 09:41
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 15:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUIS FELIPE CUNHA PAES - CPF: *01.***.*51-00 (AUTOR).
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14/08/2023 12:45
Conclusos ao Juiz
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14/08/2023 11:17
Expedição de Certidão.
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11/08/2023 17:08
Distribuído por sorteio
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11/08/2023 17:04
Juntada de Petição de outros anexos
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11/08/2023 17:04
Juntada de Petição de outros anexos
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11/08/2023 17:03
Juntada de Petição de outros anexos
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11/08/2023 17:03
Juntada de Petição de outros anexos
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11/08/2023 17:02
Juntada de Petição de outros anexos
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11/08/2023 17:02
Juntada de Petição de outros anexos
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11/08/2023 17:01
Juntada de Petição de outros anexos
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11/08/2023 17:01
Juntada de Petição de outros anexos
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11/08/2023 17:00
Juntada de Petição de outros anexos
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11/08/2023 17:00
Juntada de Petição de outros anexos
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11/08/2023 16:59
Juntada de Petição de outros anexos
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11/08/2023 16:58
Juntada de Petição de outros anexos
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11/08/2023 16:57
Juntada de Petição de outros anexos
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11/08/2023 16:57
Juntada de Petição de outros anexos
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11/08/2023 16:55
Juntada de Petição de contracheque
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11/08/2023 16:55
Juntada de Petição de contracheque
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11/08/2023 16:54
Juntada de Petição de outros documentos
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11/08/2023 16:54
Juntada de Petição de outros anexos
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11/08/2023 16:54
Juntada de Petição de outros anexos
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11/08/2023 16:53
Juntada de Petição de outros anexos
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11/08/2023 16:52
Juntada de Petição de contracheque
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2023
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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