TJRJ - 0800387-42.2022.8.19.0022
1ª instância - Engenheiro Paulo de Frontin Vara Unica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 12:13
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 00:32
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Engenheiro Paulo de Frontin Vara Única da Comarca de Engenheiro Paulo de Frontin RODOVIA LUCIANO MEDEIROS, 568, FORUM, CENTRO, ENGENHEIRO PAULO DE FRONTIN - RJ - CEP: 26650-000 SENTENÇA Processo:0800387-42.2022.8.19.0022 Classe:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A.
RÉU: PRISCILA DA COSTA GONCALVES Trata-se de ação de busca e apreensão com pedido liminar, ajuizada por Banco Bradesco Financiamentos S/A, em face de Priscila da Costa Goncalves.
A inicial no id 35441691, veio instruída com os documentos nos ids 35441700, 35442354- 35442362.
Certidão no id 53568008, informando que as custas foram devidamente recolhidas.
Liminar de busca e apreensão deferida por meio da decisão de id 60811454.
Mandado de busca e apreensão, devolvido sem cumprimento, conforme certidão de id 66721968, uma vez que o bem em questão não foi localizado no endereço descrito na inicial.
Citação e intimação da parte ré cumprida por meio de contato telefônico conforme id 66731416.
Petição do autor no id 167754300, manifestando sua desistência da ação, nos termos do artigo 485, III do Código de Processo Civil, bem como o levantamento de eventual restrição RENAJUD do Veículo: MARCA: FIAT TIPO: BRAVO ESSENCE 1.8 COR BRANCA ANO DE FABRICAÇÃO: 2013 PLACA:LRV5310 É o relatório.
Decido.
Nos termos do art. 485, (sec) 5º, do Código de Processo Civil, a desistência da ação pode ser apresentada até sentença.
Da análise dos autos, verifica-se que o autor requereu a desistência do feito antes da prolação da sentença.
Contudo, nos termos do artigo 485, (sec) 4º, do Código de Processo Civil, "após o oferecimento da contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação".
No entanto, no presente caso, embora tenha havido citação regular da parte ré, esta não apresentou contestação, de modo que não há óbice legal à homologação da desistênciamanifestada pela parte autora no id167754300e o levantamento da restrição do automóvel.
Isso posto, HOMOLOGO, por sentença, a desistência formulada no id 167754300, nos termos do parágrafo único do art. 200 do Código de Processo Civil, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, em consequência, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Levante-se a restrição imposta ao veículo,MARCA: FIAT / BRAVO ESSENCE 1.8, COR: BRANCA, PLACA: LRV5310, ANO DE FABRICAÇÃO / MODELO: 2013 E 2014, CHASSI Nº 9BD198211E9030590,registrada no sistema RENAJUD.
Id. 102205977, fl. 1.
Anote-se.
REVOGO a MEDIDA LIMINAR de id60811454.
Condeno o Autor ao pagamento das custas processuais, na forma do art. 90 do Código de Processo Civil.
Sem honorários de sucumbência, uma vez que não formada a relação processual.
P.I.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
ENGENHEIRO PAULO DE FRONTIN, 30 de julho de 2025.
DENISE SALUME AMARAL DO NASCIMENTO Juiz Titular -
26/08/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 14:28
Extinto o processo por desistência
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14/05/2025 15:48
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 15:47
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 15:43
Juntada de Petição de extrato de grerj
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23/01/2025 23:43
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:17
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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30/11/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Engenheiro Paulo de Frontin Vara Única da Comarca de Engenheiro Paulo de Frontin RODOVIA LUCIANO MEDEIROS, 568, FORUM, CENTRO, ENGENHEIRO PAULO DE FRONTIN - RJ - CEP: 26650-000 CERTIDÃO Processo: 0800387-42.2022.8.19.0022 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A.
RÉU: PRISCILA DA COSTA GONCALVES Certifico que as custas correspondentes à diligência requerida em índex 121340874 foram recolhidas a menor, cabendo a devida complementação do seguinte valor: Distribuidores Reg/Bx (1669-0012095-2): R$ 149,22- ante a necessidade de expedição de carta precatória à Comarca da Capital para o cumprimento da diligência.
ENGENHEIRO PAULO DE FRONTIN, 28 de novembro de 2024.
ILCIMAR CANDIDO NEVES - Chefe de Serventia Judicial -
28/11/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 13:03
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 13:01
Juntada de Petição de extrato de grerj
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11/09/2024 23:30
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 16:00
Juntada de Informações
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31/10/2023 12:50
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 17:48
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 20:32
Juntada de Petição de diligência
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19/06/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 15:20
Expedição de Mandado.
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30/05/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 15:53
Concedida a Medida Liminar
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12/04/2023 12:55
Conclusos ao Juiz
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12/04/2023 12:55
Expedição de Certidão.
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03/03/2023 09:08
Juntada de Petição de petição
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03/02/2023 00:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A. em 02/02/2023 23:59.
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25/01/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2023 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2022 13:31
Conclusos ao Juiz
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21/11/2022 13:30
Expedição de Certidão.
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21/11/2022 13:27
Juntada de Petição de extrato de grerj
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14/11/2022 10:07
Distribuído por sorteio
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14/11/2022 10:07
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2022
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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