TJRJ - 0834388-05.2022.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 6 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/01/2025 01:15
Arquivado Definitivamente
-
09/01/2025 01:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
-
09/01/2025 01:15
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 01:14
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 00:29
Decorrido prazo de YURI MANGUEIRA MOLINARO DA SILVA em 12/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 00:29
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 12/12/2024 23:59.
-
21/11/2024 00:09
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
20/11/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 6ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0834388-05.2022.8.19.0038 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A.
RÉU: GERALDO RODRIGUES PONTES Cuida-se de ação de busca e apreensão em que, após a concessão da liminar, o banco autor requereu a homologação da desistência, nos termos de petição de ind. 145862747.
Não tendo se aperfeiçoado a relação jurídico-processual, ante a ausência de citação, nada impede o acolhimento do pedido sem que haja a oitiva da contraparte, viabilizando desde logo a extinção do processo.
Tal extinção deve se operar sem a imposição de honorários ao desistente, uma vez que, não tendo havido ainda atuação do patrono da outra parte não se aplica o princípio da causalidade.
Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência e JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, na forma do artigo 485, VIII do CPC.
Custas pelo autor.
Sem honorários, na forma da fundamentação supra.
REVOGO a liminar concedida.
Certificado o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se.
NOVA IGUAÇU, 2 de outubro de 2024.
CRISTINA DE ARAUJO GOES LAJCHTER Juiz Titular -
18/11/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 12:38
Extinto o processo por desistência
-
01/10/2024 20:23
Conclusos ao Juiz
-
01/10/2024 20:23
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 19:20
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 00:45
Publicado Intimação em 03/09/2024.
-
03/09/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
01/09/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2024 15:54
Outras Decisões
-
30/08/2024 17:50
Conclusos ao Juiz
-
30/08/2024 16:57
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 00:45
Decorrido prazo de YURI MANGUEIRA MOLINARO DA SILVA em 15/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 00:39
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 00:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A. em 08/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 17:41
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 17:40
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 17:38
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
03/03/2024 00:12
Decorrido prazo de YURI MANGUEIRA MOLINARO DA SILVA em 01/03/2024 23:59.
-
22/02/2024 00:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A. em 21/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 00:23
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 21/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 14:31
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
03/10/2023 00:52
Decorrido prazo de YURI MANGUEIRA MOLINARO DA SILVA em 02/10/2023 23:59.
-
22/09/2023 09:31
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 01:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A. em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 01:00
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 21/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 15:37
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2023 17:24
Juntada de Petição de diligência
-
09/06/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 19:57
Expedição de Mandado.
-
16/05/2023 09:54
Concedida a Medida Liminar
-
15/05/2023 19:14
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2023 19:14
Juntada de extrato de grerj
-
03/02/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 00:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A. em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 00:23
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 13/12/2022 23:59.
-
10/11/2022 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 15:58
Expedição de Certidão.
-
09/10/2022 10:40
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
07/10/2022 15:46
Distribuído por sorteio
-
07/10/2022 15:45
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2022
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0815814-48.2024.8.19.0042
Otelirio Rosa da Silva
Uniao Brasileira de Aposentados da Previ...
Advogado: Joana Goncalves Vargas
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/09/2024 14:10
Processo nº 0809036-19.2023.8.19.0003
Banco Santander (Brasil) S A
Andresa Constantino
Advogado: Caue Tauan de Souza Yaegashi
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/11/2023 16:43
Processo nº 0001372-41.2022.8.19.0023
Jackson Barros da Silva
Roberto Esperante de Oliveira
Advogado: Clemilson Tavares Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/02/2022 00:00
Processo nº 0817194-34.2024.8.19.0066
Simone Soares da Silva Costa
Instituto do Cancer do Ceara
Advogado: Juliana de Abreu Teixeira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/10/2024 17:36
Processo nº 0802644-94.2024.8.19.0046
Marli Carvalho Martins
Aguas do Rio 1 Spe S.A
Advogado: Julio Martins de Carvalho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/06/2024 20:13