TJRJ - 0875059-02.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 13:49
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 00:18
Publicado Decisão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
01/04/2025 08:05
Arquivado Definitivamente
-
01/04/2025 08:05
Baixa Definitiva
-
01/04/2025 08:05
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 14:27
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 14:27
Decisão Interlocutória de Mérito
-
31/03/2025 11:28
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 14:37
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 12:06
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
26/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 CERTIDÃO Processo: 0875059-02.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROMULO TRIUNFO PINTO DA SILVA RÉU: CLARO S.A.
Certifico que foi dado início à execução.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
NOVA IGUAÇU, 24 de março de 2025. -
24/03/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 14:22
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 14:22
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
24/03/2025 14:22
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/03/2025 12:13
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 12:13
Transitado em Julgado em 25/02/2025
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25/02/2025 03:18
Decorrido prazo de ROMULO TRIUNFO PINTO DA SILVA em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 03:18
Decorrido prazo de Claro S.A. em 24/02/2025 23:59.
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18/02/2025 18:58
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 00:20
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 00:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 13:23
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/01/2025 13:23
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
14/01/2025 10:18
Conclusos para julgamento
-
13/01/2025 15:30
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
13/01/2025 15:30
Juntada de Projeto de sentença
-
13/01/2025 15:30
Recebidos os autos
-
04/12/2024 10:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DAYANE ALMEIDA DE CARVALHO
-
04/12/2024 10:53
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 04/12/2024 10:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
04/12/2024 10:53
Juntada de Ata da Audiência
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04/12/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 16:57
Juntada de Petição de contestação
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27/11/2024 00:27
Decorrido prazo de ROMULO TRIUNFO PINTO DA SILVA em 26/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 09:28
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 00:06
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 INTIMAÇÃO Certifico para os devidos fins que a parte autora apresentou comprovante de residência cujo prazo não corresponde àquele de 90 dias situado entre a data da emissão do referido documento e a data da distribuição do feito. À Parte autora, para que apresente novo comprovante de endereço, em seu nome ou em nome de terceiro, vinculado ao imóvel, com prazo não superior a 90 dias da data da emissão do referido documento e a data da distribuição do feito, no prazo de 05 (cinco) dias. (Ex.: Conta de luz, telefone (fixo e celular), água, internet fixa, TV a cabo, Cartão de Crédito, Plano de Saúde, IPTU (do ano corrente), comprovantes de financiamento e contrato de locação de imóvel.) No caso de comprovante de endereço em nome de terceiro, o comprovante deverá ser acompanhado de declaração firmada pelo titular do documento apresentado, além de cópias do RG e CPF do declarante, devendo na mesma constar que a parte autora reside no seu endereço, comprovandoo grau de parentesco ou sua relação jurídica com a parte autora.
NOVA IGUAÇU, 13 de novembro de 2024.
FABIO JOSE DA SILVA JUNIOR -
13/11/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 07/11/2024.
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07/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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05/11/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 17:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/11/2024 13:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/11/2024 13:31
Conclusos ao Juiz
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05/11/2024 13:31
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 04/12/2024 10:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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05/11/2024 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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