TJRJ - 0879403-26.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iv Juizado Especial Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 13:40
Arquivado Definitivamente
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10/07/2025 13:40
Baixa Definitiva
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10/07/2025 13:39
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 01:15
Decorrido prazo de SILVIA DO CARMO MACHADO em 25/06/2025 23:59.
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30/06/2025 01:15
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 25/06/2025 23:59.
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26/05/2025 15:38
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 15:38
Transitado em Julgado em 26/05/2025
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12/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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11/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 07:49
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 07:49
Recebidos os autos
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08/05/2025 07:49
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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19/03/2025 13:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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19/03/2025 09:00
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 18:33
Juntada de Petição de contra-razões
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18/03/2025 01:41
Decorrido prazo de SILVIA DO CARMO MACHADO em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 01:41
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 17/03/2025 23:59.
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06/03/2025 00:07
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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28/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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26/02/2025 14:37
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 14:37
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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26/02/2025 13:48
Conclusos para decisão
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26/02/2025 13:47
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 13:47
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 00:20
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 00:20
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 23:46
Juntada de Petição de recurso inominado
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18/02/2025 13:38
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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17/02/2025 20:14
Conclusos para julgamento
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17/02/2025 20:14
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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17/02/2025 20:14
Juntada de Projeto de sentença
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17/02/2025 20:14
Recebidos os autos
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22/01/2025 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TUANE FERREIRA DA ROCHA
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22/01/2025 10:31
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 22/01/2025 10:30 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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22/01/2025 10:31
Juntada de Ata da Audiência
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20/01/2025 19:01
Juntada de Petição de petição
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21/12/2024 07:36
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 16:34
Juntada de Petição de contestação
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13/12/2024 00:27
Decorrido prazo de SILVIA DO CARMO MACHADO em 12/12/2024 23:59.
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09/12/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 15:43
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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05/12/2024 00:21
Publicado Despacho em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 Processo: 0879403-26.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SILVIA DO CARMO MACHADO RÉU: NU PAGAMENTOS S.A.
DESPACHO Os Juizados Especiais Cíveis de Nova Iguaçu aceitam como comprovante de residência , em nome da própria parte, desde que esteja dentro do prazo de 90 dias a partir da data de distribuição: conta de luz, conta de telefone (fixo ou celular), fatura de água, fatura de internet fixa, fatura de TV a cabo, fatura do cartão de crédito, cobrança de plano de saúde, IPTU (do ano corrente), comprovante de financiamento e contrato de locação.
Também são aceitas as seguintes declarações e documentos de residência em nome de terceiros com as respectivas declarações e documentações: comprovante da residência dos pais (genitores) acompanhada da declaração de que o filho reside com eles; comprovante de endereço em nome do cônjuge, desde que anexada a certidão de casamento; comprovante do companheiro, desde que anexada a declaração de que vive em união estável com a parte; e declaração de que reside no imóvel pelo locador, quando o contrato de locação for verbal.
Assim, venha comprovante de residência nos moldes acima, em 5 dias, sob pena de extinção.
NOVA IGUAÇU, 3 de dezembro de 2024.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
03/12/2024 17:47
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 17:29
Conclusos para despacho
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03/12/2024 00:43
Publicado Despacho em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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29/11/2024 21:14
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 16:48
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 15:47
Conclusos para despacho
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29/11/2024 15:47
Juntada de petição
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27/11/2024 07:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/11/2024 07:05
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 22/01/2025 10:30 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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27/11/2024 07:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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