TJRJ - 0826848-43.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 3 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2024 00:32
Decorrido prazo de DANILO FORTUNATO em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:32
Decorrido prazo de SERGIO PINHEIRO MAXIMO DE SOUZA em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:32
Decorrido prazo de KAYQUE PEDRO LIMA KLEINSORGEN MOTTA em 04/12/2024 23:59.
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28/11/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 19:37
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 11:04
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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19/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 4º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DECISÃO Processo: 0826848-43.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIO FELIPE BASTOS PIRES, KATIUSCIA ARAUJO DO NASCIMENTO PIRES RÉU: BRADESCO SAUDE S A, QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. 1-Index 150399939- Considerando a manifestação da parte autora que informa novo descumprimento da decisão de tutela, conforme documentos adunados pela mesma no index 150399946 e 150399947, intime-se a parte ré para dar cumprimento à decisão de tutela (index 130371952), qual seja, restabelecer, no prazo de 48 horas, o contrato de assistência médica celebrado com a parte autora, fornecendo todos os serviços contratados e emita os boletos mensais para pagamento, sob pena sob pena de majoração da multa para R$ 3.000,00 limitada a princípio a 5 dias, sem prejuízo da aplicada anteriormente.
Intime-se a parte ré com urgência, por OJA de plantão. 2- Especifiquem as partes, no prazo de 10 (dez) dias, as provas que pretendem produzir, justificadamente, à luz dos pontos controvertidos da presente demanda, sendo certo que o silêncio será interpretado como negativa para sua produção, ou digam se pretendem o julgamento antecipado da lide (art. 355, inciso I, do NCPC).
Ficam advertidas de que o requerimento genérico e sem fundamentação impede a análise da necessidade da prova e será considerado como não atendimento à determinação, operando-se a preclusão.
NITERÓI, 14 de novembro de 2024.
ISABELLE DA SILVA SCISINIO DIAS Juiz Titular -
14/11/2024 19:06
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 18:41
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 18:12
Expedição de Mandado.
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14/11/2024 18:12
Expedição de Mandado.
-
14/11/2024 17:56
Desentranhado o documento
-
14/11/2024 17:44
Desentranhado o documento
-
14/11/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 16:49
Outras Decisões
-
14/11/2024 16:38
Conclusos para decisão
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16/10/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 00:36
Decorrido prazo de PEDRO PORTO ALVES em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 00:36
Decorrido prazo de KAYQUE PEDRO LIMA KLEINSORGEN MOTTA em 16/09/2024 23:59.
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04/09/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 00:58
Decorrido prazo de KAYQUE PEDRO LIMA KLEINSORGEN MOTTA em 02/09/2024 23:59.
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03/09/2024 00:58
Decorrido prazo de PEDRO PORTO ALVES em 02/09/2024 23:59.
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03/09/2024 00:53
Decorrido prazo de GUSTAVO DE FIGUEIREDO GSCHWEND em 02/09/2024 23:59.
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03/09/2024 00:53
Decorrido prazo de DANILO FORTUNATO em 02/09/2024 23:59.
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29/08/2024 00:15
Decorrido prazo de SERGIO PINHEIRO MAXIMO DE SOUZA em 28/08/2024 23:59.
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21/08/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 00:22
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S A em 20/08/2024 23:59.
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21/08/2024 00:22
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 20/08/2024 23:59.
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16/08/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 15:36
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 15:10
Juntada de Petição de extrato de grerj
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16/08/2024 15:04
Juntada de Petição de diligência
-
16/08/2024 13:02
Juntada de Petição de diligência
-
16/08/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 00:43
Publicado Intimação em 16/08/2024.
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16/08/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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15/08/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 16:11
Expedição de Mandado.
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15/08/2024 16:02
Expedição de Mandado.
-
15/08/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 13:40
Outras Decisões
-
15/08/2024 11:59
Conclusos ao Juiz
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13/08/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 12:38
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 00:57
Decorrido prazo de KAYQUE PEDRO LIMA KLEINSORGEN MOTTA em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 00:55
Decorrido prazo de KAYQUE PEDRO LIMA KLEINSORGEN MOTTA em 12/08/2024 23:59.
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02/08/2024 16:53
Juntada de Petição de contestação
-
01/08/2024 19:36
Juntada de Petição de contestação
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01/08/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 15:47
Juntada de Petição de diligência
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12/07/2024 16:45
Juntada de Petição de diligência
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12/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 12/07/2024.
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12/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 15:25
Expedição de Mandado.
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11/07/2024 15:19
Expedição de Mandado.
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11/07/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 14:21
Concedida a Antecipação de tutela
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11/07/2024 13:53
Conclusos ao Juiz
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11/07/2024 12:55
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 12:53
Juntada de Petição de extrato de grerj
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10/07/2024 19:39
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 09:59
Juntada de Petição de certidão
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09/07/2024 18:39
Conclusos ao Juiz
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09/07/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 16:32
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
05/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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