TJRJ - 0829901-08.2024.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional Xxix Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 16:17
Arquivado Definitivamente
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05/06/2025 16:17
Baixa Definitiva
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05/06/2025 16:17
Expedição de Certidão.
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01/05/2025 00:39
Decorrido prazo de JAQUELINE MORAES GOMES em 28/04/2025 23:59.
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15/04/2025 00:23
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 10:31
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 10:31
Transitado em Julgado em 11/04/2025
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23/03/2025 00:22
Decorrido prazo de JAQUELINE MORAES GOMES em 21/03/2025 23:59.
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19/03/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 01:15
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 17:29
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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17/03/2025 09:17
Conclusos para julgamento
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13/03/2025 14:31
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 14:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/03/2025 00:21
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 00:21
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 15:54
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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13/02/2025 15:27
Conclusos para julgamento
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13/02/2025 15:27
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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13/02/2025 15:27
Juntada de Projeto de sentença
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13/02/2025 15:27
Recebidos os autos
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13/02/2025 14:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MATEUS FERREIRA DE OLIVEIRA BRIZON
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13/02/2025 14:04
Revisão do Projeto de Sentença
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11/02/2025 17:29
Conclusos para despacho
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11/02/2025 17:29
Juntada de Projeto de sentença
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11/02/2025 17:29
Recebidos os autos
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27/01/2025 14:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MATEUS FERREIRA DE OLIVEIRA BRIZON
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27/01/2025 14:02
Audiência Conciliação realizada para 27/01/2025 14:00 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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27/01/2025 14:02
Juntada de Ata da Audiência
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27/01/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 14:23
Juntada de Petição de contestação
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04/12/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 00:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/12/2024 11:20
Publicado Decisão em 02/12/2024.
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30/11/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 00:00
Intimação
DECISÃO 1 – Diante da existência de outras anotações em desfavor do nome da parte demandante, INDEFIRO, por ora, o pleito de antecipação dos efeitos da tutela, uma vez que NÃOse mostrou inequívoca a presença do “fumus boni iuris”, nem tampouco o “periculum in mora”, sendo necessária, no presente caso, a formação da relação processual, com observância do contraditório. 2 - INVERTO, outrossim, o ônus da prova, por versar a matéria de relação de consumo, estando presentes os requisitos previstos no artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor. 3 - No mais, AGUARDE-SEa realização da audiência de conciliação, instrução e julgamento, na modalidade presencial, já designada. -
28/11/2024 13:13
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 13:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/11/2024 10:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/11/2024 10:46
Conclusos para decisão
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28/11/2024 10:46
Audiência Conciliação designada para 27/01/2025 14:00 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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28/11/2024 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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