TJRJ - 0829825-81.2024.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional Xxix Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 16:39
Arquivado Definitivamente
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08/04/2025 16:39
Baixa Definitiva
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08/04/2025 16:39
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 16:39
Transitado em Julgado em 08/04/2025
-
08/04/2025 01:12
Decorrido prazo de JULIO CESAR DA SILVA SALES em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 01:12
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 07/04/2025 23:59.
-
21/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
21/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
19/03/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 18:06
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
19/03/2025 16:10
Conclusos para julgamento
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19/03/2025 16:10
Projeto de Sentença - Extinto o processo por ausência das condições da ação
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19/03/2025 16:10
Juntada de Projeto de sentença
-
19/03/2025 16:10
Recebidos os autos
-
11/03/2025 11:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SIDARTA LUIZ DA LUZ
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11/03/2025 11:40
Revisão do Projeto de Sentença
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06/03/2025 10:43
Conclusos para despacho
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06/03/2025 10:43
Juntada de Projeto de sentença
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06/03/2025 10:43
Recebidos os autos
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07/02/2025 00:37
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 06/02/2025 23:59.
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23/01/2025 15:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SIDARTA LUIZ DA LUZ
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23/01/2025 15:57
Audiência Conciliação realizada para 23/01/2025 15:40 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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23/01/2025 15:57
Juntada de Ata da Audiência
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23/01/2025 11:32
Juntada de Petição de contestação
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22/01/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 00:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/12/2024 00:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/12/2024 11:19
Publicado Decisão em 02/12/2024.
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30/11/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 00:00
Intimação
DECISÃO 1 - INDEFIRO, por ora, o pleito de antecipação dos efeitos da tutela, uma vez que se mostra imprescindível, no presente caso, a formação da relação processual, com observância do contraditório. 2 - No mais, AGUARDE-SEa realização da audiência de conciliação, instrução e julgamento, na modalidade presencial, já designada. -
28/11/2024 13:13
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 13:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/11/2024 15:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/11/2024 15:23
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 15:23
Audiência Conciliação designada para 23/01/2025 15:40 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
-
27/11/2024 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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