TJRJ - 0810869-85.2022.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional Xxix Juizado Especial Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 18:28
Expedição de Mandado.
-
23/09/2025 18:28
Expedição de Mandado.
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12/09/2025 12:48
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
02/09/2025 12:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/08/2025 00:24
Publicado Despacho em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO 1) CERTIFIQUE o cartório se foram apresentadas respostas aos ofícios expedidos ao DETRAN e à POLÍCIA FEDERAL. 2) INTIME-SE a executada da decisão de id.194218716, através de AR. -
08/08/2025 09:17
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 12:54
Conclusos ao Juiz
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10/07/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 20:08
Expedição de Ofício.
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30/06/2025 20:07
Expedição de Ofício.
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30/06/2025 18:20
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 00:33
Publicado Decisão em 26/05/2025.
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25/05/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
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25/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Trata-se de execução extrajudicial.
Foram efetuadas as seguintes diligências para a tentativa de satisfação do crédito: penhora on line – 51510945 - Decisão 157644952 - Decisão penhora teimosinha - 68791514 - Decisão penhora rosto dos autos - 68791514 - Decisão 157644952 - Decisão consulta RENAJUD - 56766968 - Despacho 170497511 - Despacho Consulta PREVJUD - 183163207 – Despacho.
A parte exequente pugnou pela pugnou pela imediata suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), bem como dos passaportes da executada, como forma de compelir o a liquidação da presente execução.
Diante da inexistência de bens e valores em nome da executada, o pedido formulado merece ser DEFERIDO.
Vale ressaltar que o Excelso Supremo Tribunal Federal , por ocasião do julgamento da ADI n. 5.941-DF, considerou constitucional a adoção de medidas executivas atípicas para se buscar a satisfação do crédito.
Além do mais, o Colendo Superior Tribunal de Justiça, no julgado AgInt no RHC 128.327-SP destacou que: “A jurisprudência desta Corte Superior reputa, em tese, lícita e possível a adoção de medidas executivas indiretas, inclusive a apreensão de passaporte, desde que, exauridos previamente os meios típicos de satisfação do crédito exequendo, bem como que a medida se afigure adequada, necessária e razoável para efetivar a tutela do direito do credor em face de devedor que, demonstrando possuir patrimônio apto a saldar o débito em cobrança, intente frustrar injustificadamente o processo executivo.” Diante de todo o exposto, como medida excepcional visando compelir a executada ao pagamento da dívida, com fulcro no artigo 139, IV, do Código de Processo Civil, DEFIROos requerimentos formulados pela parte exequente e DETERMINOa suspensão do passaporte e da carteira nacional de habilitação da parte executada.
OFICIE-SE ao DETRAN/RJ determinando-sea SUSPENSÃO da CNH de SABRINE CRISTIANE PIMENTEL DE SOUZA - CPF: *13.***.*97-77 Resta, a parte executada, alertada para o disposto no artigo 307, da Lei 9503-97.
OFICIE-SE, ainda,à POLÍCIA FEDERAL determinando a SUSPENSÃOdo passaporte da mesma, até posterior determinação desse Juízo.
INTIME-SE a executada para que entregue em Cartório a CNH e o passaporte, no prazo de 10 dias, sob pena de busca e apreensão e adoção de outras penalidades.
CUMPRA-SE COM URGÊNCIA. -
22/05/2025 11:30
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 11:30
Outras Decisões
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21/05/2025 12:13
Conclusos ao Juiz
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16/04/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 02:57
Decorrido prazo de ISTANLEI GABRIEL CORREA DE AZEVEDO em 15/04/2025 23:59.
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08/04/2025 00:18
Publicado Despacho em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 09:05
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 09:05
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 15:07
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2025 06:42
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 14:36
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 19:30
Conclusos para despacho
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30/01/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
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25/01/2025 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 14:48
Conclusos para despacho
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24/01/2025 14:48
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 01:33
Decorrido prazo de SABRINE CRISTIANE PIMENTEL DE SOUZA em 10/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:25
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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04/12/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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03/12/2024 19:25
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:48
Publicado Decisão em 27/11/2024.
-
02/12/2024 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
02/12/2024 11:19
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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30/11/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 00:00
Intimação
DECISÃO CUMPRA-SE com urgência e integralmente, a decisão proferida -157644952 - Decisão Consigno haver efetuado, nesta data, à TRANSFERÊNCIAdo valor bloqueado para conta de depósito judicial, no Banco do Brasil, à disposição deste Juízo, conforme recibo em anexo.
Considerando, no entanto, que o valor é inferior ao perseguido na presente execução, INTIME-SEa(o) exequente para que informe como deseja prosseguir com a execução, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento.
INTIME-SEtambém a parte executada da constrição, bem como para que fique ciente de que eventuais embargos à execução somente serão recebidos após o Juízo estar integralmente garantido.
Havendo garantia integral do Juízo, DESIGNE-SEa audiência prevista no parágrafo primeiro, do artigo 53, da Lei 9.099/95, observando-se, ainda, o disposto no Enunciado 13.2.1 ("Na execução por título extrajudicial, o prazo para oferecimento dos embargos é o da audiência de conciliação, ainda que já realizada a penhora ou conste dos autos o comprovante de depósito para garantia do juízo"). -
28/11/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 13:13
Outras Decisões
-
27/11/2024 15:21
Conclusos para decisão
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25/11/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 14:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/11/2024 11:09
Conclusos para decisão
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17/10/2024 08:16
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/10/2024 15:17
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 14:40
Conclusos ao Juiz
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08/08/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 00:07
Decorrido prazo de ISTANLEI GABRIEL CORREA DE AZEVEDO em 06/08/2024 23:59.
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30/07/2024 20:05
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 00:35
Publicado Despacho em 30/07/2024.
-
30/07/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
28/07/2024 21:34
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2024 16:39
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 12:55
Conclusos ao Juiz
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25/07/2024 12:55
Audiência Conciliação realizada para 23/07/2024 12:00 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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25/07/2024 12:55
Juntada de Ata da Audiência
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24/07/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 00:41
Decorrido prazo de SIDNEY LISBOA CHAVES em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 00:41
Decorrido prazo de ISTANLEI GABRIEL CORREA DE AZEVEDO em 08/07/2024 23:59.
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03/07/2024 00:06
Decorrido prazo de SABRINE CRISTIANE PIMENTEL DE SOUZA em 01/07/2024 23:59.
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23/05/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 13:55
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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14/05/2024 11:57
Desentranhado o documento
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14/05/2024 11:57
Cancelada a movimentação processual
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13/05/2024 15:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/05/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 13:17
Audiência Conciliação designada para 23/07/2024 12:00 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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07/05/2024 17:17
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 00:13
Publicado Despacho em 08/03/2024.
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08/03/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2024 13:07
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 15:18
Conclusos ao Juiz
-
06/03/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2024 07:00
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 15:30
Juntada de aviso de recebimento
-
05/02/2024 16:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/02/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 00:13
Publicado Despacho em 25/01/2024.
-
25/01/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
23/01/2024 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2024 17:16
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 15:01
Conclusos ao Juiz
-
23/01/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 14:10
Conclusos ao Juiz
-
24/10/2023 00:49
Decorrido prazo de SIDNEY LISBOA CHAVES em 23/10/2023 23:59.
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19/10/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 12:22
Decorrido prazo de ISTANLEI GABRIEL CORREA DE AZEVEDO em 16/10/2023 23:59.
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05/10/2023 19:12
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 00:52
Decorrido prazo de SABRINE CRISTIANE PIMENTEL DE SOUZA em 27/09/2023 23:59.
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04/09/2023 00:06
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
03/09/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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31/08/2023 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/08/2023 16:59
Expedição de Certidão.
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31/08/2023 16:59
Outras Decisões
-
30/08/2023 17:56
Conclusos ao Juiz
-
10/08/2023 22:07
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 16:28
Expedição de Ofício.
-
26/07/2023 00:23
Publicado Decisão em 26/07/2023.
-
26/07/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 01:07
Decorrido prazo de ISTANLEI GABRIEL CORREA DE AZEVEDO em 24/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2023 16:08
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 16:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/07/2023 13:32
Conclusos ao Juiz
-
06/07/2023 20:27
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 00:27
Publicado Despacho em 06/07/2023.
-
06/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
05/07/2023 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2023 11:44
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 15:16
Conclusos ao Juiz
-
04/07/2023 08:53
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 01:35
Decorrido prazo de SABRINE CRISTIANE PIMENTEL DE SOUZA em 03/07/2023 23:59.
-
23/05/2023 13:18
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
16/05/2023 13:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2023 13:43
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 00:41
Publicado Despacho em 08/05/2023.
-
06/05/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
05/05/2023 09:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2023 09:50
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 15:41
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2023 00:17
Decorrido prazo de SABRINE CRISTIANE PIMENTEL DE SOUZA em 28/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 00:19
Publicado Decisão em 04/04/2023.
-
04/04/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
03/04/2023 09:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2023 09:48
Expedição de Certidão.
-
03/04/2023 09:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/03/2023 00:18
Publicado Decisão em 30/03/2023.
-
30/03/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
29/03/2023 17:11
Conclusos ao Juiz
-
29/03/2023 10:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/03/2023 10:06
Expedição de Certidão.
-
29/03/2023 10:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/03/2023 13:43
Conclusos ao Juiz
-
24/03/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 00:10
Publicado Despacho em 17/03/2023.
-
17/03/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
15/03/2023 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/03/2023 15:01
Expedição de Certidão.
-
15/03/2023 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 16:44
Conclusos ao Juiz
-
02/02/2023 14:19
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
02/02/2023 00:31
Decorrido prazo de SABRINE CRISTIANE PIMENTEL DE SOUZA em 01/02/2023 23:59.
-
25/01/2023 16:06
Juntada de Petição de diligência
-
19/01/2023 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2023 17:24
Conclusos ao Juiz
-
05/12/2022 12:07
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 16:27
Expedição de Mandado.
-
22/08/2022 20:31
Juntada de Petição de diligência
-
16/08/2022 13:20
Expedição de Mandado.
-
25/07/2022 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2022 13:54
Conclusos ao Juiz
-
12/07/2022 11:12
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 16:59
Juntada de Petição de diligência
-
24/06/2022 14:51
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
24/06/2022 13:55
Expedição de Mandado.
-
30/05/2022 00:20
Publicado Intimação em 30/05/2022.
-
28/05/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
27/05/2022 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2022 14:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2022 14:21
Conclusos ao Juiz
-
26/05/2022 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2022
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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