TJRJ - 0829418-02.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 3 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/05/2025 21:59
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 00:23
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
25/04/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 17:11
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 17:10
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 01:08
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 29/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 17:44
Juntada de Petição de contestação
-
29/11/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 4º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DESPACHO Processo: 0829418-02.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABRICIO DUARTE FERREIRA, ALINE DE FIGUEIREDO, ESTHER HADASS FIGUEIREDO DUARTE, F.
F.
D.
RÉU: TAM LINHAS AEREAS S/A.
Presentes os requisitos essenciais da inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, cite-se a parte ré, via eletrônica/postal, com as advertências legais e com o prazo de 15 dias para ofertar sua contestação, sob pena de revelia.
Tratando-se de hipótese que se insere nas normas de ordem pública ditadas pelo Código de Defesa do Consumidor, se faz necessária a aplicação da regra inserta no artigo 6º, VIII, do mencionado diploma legal, em favor da parte autora.
Nesses termos, inverto, desde já, o ônus da prova, com observância do verbete sumular 330 do TJRJ.
NITERÓI, 14 de novembro de 2024.
ISABELLE DA SILVA SCISINIO DIAS Juiz Titular -
14/11/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 14:09
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 18:08
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 18:07
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
26/08/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2024 00:07
Decorrido prazo de HELDER COSTA BARIZON em 23/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 10:41
Juntada de Petição de certidão
-
30/07/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 18:45
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 11:38
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 11:37
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
29/07/2024 23:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
25/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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