TJRJ - 0843446-72.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 9 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/05/2025 00:40
Decorrido prazo de RAFAEL GONCALVES em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 00:40
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 30/04/2025 23:59.
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16/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 13:29
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 01:14
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 16/12/2024 23:59.
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12/12/2024 22:15
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 00:20
Decorrido prazo de RAFAEL GONCALVES em 28/11/2024 23:59.
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21/11/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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21/11/2024 00:06
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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20/11/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 9ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 9º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DECISÃO Processo: 0843446-72.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KARIDEI CONFECCAO LTDA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
A natureza do feito dá conta de que, nesse primeiro momento, se mostra pouco viável uma conciliação.
Vê-se que a designação de audiência de conciliação, neste momento, teria o condão, tão somente, de acarretar indesejado atraso no andamento do processo, em afronta ao princípio da celeridade, o que desatende aos interesses das partes.
Nada impede, outrossim, que, no decorrer do feito, vislumbrando as partes a possibilidade de composição, venha a ser realizado o ato.
Pelas razões acima, deixo, por ora, de designar data para audiência de conciliação neste feito.
Cite-se para apresentação de resposta no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia.
NITERÓI, data da assinatura eletrônica.
ANDREA GONCALVES DUARTE JOANES Juiz Titular -
18/11/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 16:30
Outras Decisões
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13/11/2024 15:19
Juntada de Petição de certidão
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13/11/2024 10:57
Conclusos para decisão
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12/11/2024 22:38
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 22:36
Juntada de Petição de extrato de grerj
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11/11/2024 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
01/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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