TJRJ - 0008545-59.2021.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 13:38
Arquivado Definitivamente
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13/02/2025 13:37
Trânsito em julgado
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13/01/2025 00:00
Intimação
GIOVANNI BARBOSA DE LIMA ajuiza ação de rito ordinário em face de AG-R EYE OBELISCO SERVICOS FUNERARIOS, postulando pela ampliação AMPLIAÇÃO dos termos originais da concessão do referido Carneiro Perpétuo para que conste que servirá de sepultura e ossuário para sua esposa, seus ascendentes, descendentes, afins e colaterais, suas noras, seus genros, sogro, sogra, irmãos, cunhados e sobrinhos./r/r/n/nA parte ré não ofereceu contestação, havendo decreto de revelia às fls. 49./r/r/n/nÉ o relatório.
Decido./r/r/n/nA parte autora pretende a ampliação do termo original de jazido perpétuo para adequação ao regramento legal que menciona./r/r/n/nEntretanto, a parte não junta o referido termo original que procura ver ampliado, tampouco demonstra que houve óbice de sepultamento de alguma pessoa de suas relações em antagonismo ao regramento legal que sustenta, de forma que não há prova mínima do direito alegado, ônus que lhe cabia, a teor do art. 373 do CPC./r/r/n/nEm face do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido constante da petição inicial, condenando-se a parte autora nas custas e honorários de advogado em 10% sobre o valor da causa, respeitada a gratuidade concedida./r/r/n/nTransitado em julgado, baixa e arquivo. -
09/01/2025 12:16
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 08:17
Julgado improcedente o pedido
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07/10/2024 08:17
Conclusão
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06/10/2024 23:25
Ato ordinatório praticado
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26/08/2024 14:02
Juntada de petição
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22/08/2024 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2024 10:59
Juntada de petição
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16/04/2024 14:18
Juntada de petição
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16/04/2024 14:08
Juntada de petição
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24/01/2024 12:02
Conclusão
-
24/01/2024 12:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/01/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 12:49
Juntada de petição
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26/02/2023 17:17
Juntada de petição
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01/02/2023 10:04
Juntada de petição
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22/11/2022 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/10/2022 17:43
Decretada a revelia
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19/10/2022 17:43
Conclusão
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19/10/2022 17:43
Publicado Decisão em 11/10/2024
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19/10/2022 17:43
Ato ordinatório praticado
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21/09/2022 07:21
Conclusão
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21/09/2022 07:21
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2022 11:08
Juntada de petição
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27/07/2022 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/04/2022 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/04/2022 11:20
Ato ordinatório praticado
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02/02/2022 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2021 20:43
Conclusão
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18/12/2021 20:43
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2021 12:02
Juntada de petição
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13/09/2021 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/07/2021 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2021 08:51
Conclusão
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28/05/2021 17:00
Juntada de petição
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22/04/2021 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2021 14:34
Conclusão
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25/02/2021 12:02
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2021
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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