TJRJ - 0803683-73.2023.8.19.0075
1ª instância - Regional Vila Inhomirim Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/01/2025 21:06
Baixa Definitiva
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16/01/2025 21:06
Arquivado Definitivamente
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16/01/2025 21:06
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 17:43
Extinto o processo por desistência
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09/01/2025 13:58
Conclusos para julgamento
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25/11/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
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15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim 1ª Vara Cível da Regional Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Vila Inhomirim, MAGÉ - RJ - CEP: 25915-000 DECISÃO Processo: 0803683-73.2023.8.19.0075 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JULIANA PETRUCIA DA SILVA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
A concessão da gratuidade de justiça somente é admissível em condições excepcionais, quando comprovado que o requerente efetivamente não ostenta possibilidade de arcar com as despesas do processo. (Súmula 121 do TJ/RJ) Destarte, não está obrigado o juízo a deferir-lhe o benefício da gratuidade de justiça, se do contexto não se pode concluir pela veracidade de tal afirmação, capaz de embasar a hipossuficiência de recursos para pagar as custas e as despesas processuais, elementos imprescindíveis para a concessão do benefício, conforme dispõe o artigo 98 CPC.
No caso vertente, verifica-se que dos documentos apresentados não se pode inferir a hipossuficiência financeira alegada.
Assim sendo, indefiro a gratuidade de justiça.
Venha o recolhimento das custas e taxa devidas, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de incidência da multa de 100% sobre as custas devidas conforme preveem o §1º do art. 15-A e o caput do art. 33-A da Lei Estadual 3350/1999.
Além da aplicação da multa supracitada, decorrido in albis o prazo de 15 dias desde a intimação, haverá o cancelamento da distribuição, com fulcro no artigo 290, do CPC e no art. 27 da Lei Estadual 3350/1999.
Publique-se.
MAGÉ, 13 de novembro de 2024.
BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular -
13/11/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 14:27
Outras Decisões
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10/10/2024 16:07
Conclusos para decisão
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10/10/2024 16:07
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 00:09
Decorrido prazo de THIAGO GARRIDO GABRICH em 09/05/2024 23:59.
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17/04/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 13:42
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 01:43
Publicado Intimação em 26/09/2023.
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26/09/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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22/09/2023 17:44
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2023 14:45
Expedição de Certidão.
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22/09/2023 14:45
Conclusos ao Juiz
-
22/09/2023 14:45
Cancelada a movimentação processual
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14/09/2023 17:36
Expedição de Certidão.
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13/07/2023 00:54
Decorrido prazo de THIAGO GARRIDO GABRICH em 10/07/2023 23:59.
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28/06/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 18:47
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2023 15:21
Conclusos ao Juiz
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12/06/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
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29/05/2023 07:01
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 07:01
Expedição de Certidão.
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26/05/2023 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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