TJRJ - 0888049-39.2024.8.19.0001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 16:42
Remetidos os Autos - Remessa Externa - CAP14VFAZ -> TJRJ
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26/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM Nº 0888049-39.2024.8.19.0001/RJRELATOR: Neusa Regina Larsen de Alvarenga LeiteAUTOR: DELMA FARIA DE CASTROADVOGADO(A): JEFERSON ROBAINA DO NASCIMENTO (OAB RJ254350)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 67 - 25/06/2025 - Juntada de certidão -
05/06/2025 18:01
Juntada de Certidão - alteração do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 19/06/2025
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23/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 56
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22/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 56
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22/05/2025 01:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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22/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Nº 0888049-39.2024.8.19.0001/RJAUTOR: DELMA FARIA DE CASTROADVOGADO(A): JEFERSON ROBAINA DO NASCIMENTO (OAB RJ254350)SENTENÇAEm face do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para (i) condenar o réu a restabelecer os proventos de aposentadoria da autora, com aplicação do disposto no no §2º do artigo 24 da Emenda Constitucional 103/2019, observando-se, ainda, a incidência do teto constitucional nos termos do Tema nº 359 do STF; (ii) ao pagamento das parcelas vencidas e vincendas, a título de aposentadoria, a contar de 08/09/2020, valor este que será apurado em sede de liquidação de sentença.
Ressalta-se que os valores serão atualizados na forma do artigo 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021. -
21/05/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 23:36
Julgado procedente o pedido
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08/05/2025 16:21
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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06/05/2025 16:43
Conclusos para julgamento
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06/05/2025 16:43
Juntada de Certidão
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21/04/2025 10:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/04/2025 10:28
Ato ordinatório praticado - Validação de não recolhimento de custas realizado.
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21/04/2025 10:24
Recebidos os autos em razão de migração de outro sistema processual para o eproc
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15/04/2025 21:58
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 01:11
Decorrido prazo - Decorrido prazo de COMANDO DA MARINHA em 03/04/2025 23:59.
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02/04/2025 17:55
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 17:54
Juntado(a) - Expedição de Certidão.
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02/04/2025 17:50
Juntado(a) - Juntada de carta
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19/03/2025 10:59
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Juntada de Petição de diligência
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18/02/2025 13:11
Expedição de Mandado - Expedição de Mandado.
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18/02/2025 12:59
Juntado(a) - Expedição de Certidão.
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13/02/2025 01:30
Decorrido prazo - Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/02/2025 23:59.
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23/01/2025 03:51
Decorrido prazo - Decorrido prazo de JEFERSON ROBAINA DO NASCIMENTO em 22/01/2025 23:59.
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02/12/2024 11:18
Publicação - Publicado Intimação em 02/12/2024.
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30/11/2024 03:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 14ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0888049-39.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DELMA FARIA DE CASTRO RÉU: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Inexistem preliminares a serem analisadas.
Partes legítimas e bem representadas, estando presentes as condições da ação e os pressupostos processuais de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, não havendo nulidades ou irregularidades, razão pela qual declaro saneado o processo.
Após a análise da causa de pedir descrita na petição inicial, em razão da matéria, verifica-se a necessidade da produção documental para a formação da convicção do Juízo.
Fixo como ponto controvertido a existência de cessação indevida, pelo réu, do pagamento da aposentadoria, sob a alegação de cumulação indevida.
DEFIRO a prova documental requerida pela parte autora em index 154403180.
Sendo assim, intime-se por mandado a Marinha do Brasil para que informe a data da implantação do benefício de pensão por morte em favor da autora.
Com a juntada dos documentos supracitados, certifique-se e intime-se a parte adversa para ciência e manifestação em 15 dias, na forma do artigo 437, parágrafo 1º do CPC/2015.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 27 de novembro de 2024.
NEUSA REGINA LARSEN DE ALVARENGA LEITE Juiz Titular -
28/11/2024 13:35
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 13:35
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 13:35
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 21:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/11/2024 00:20
Decorrido prazo - Decorrido prazo de JEFERSON ROBAINA DO NASCIMENTO em 21/11/2024 23:59.
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16/11/2024 00:02
Decorrido prazo - Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/11/2024 23:59.
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07/11/2024 21:19
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para decisão
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07/11/2024 21:18
Juntado(a) - Expedição de Certidão.
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06/11/2024 18:18
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 16:36
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 16:39
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Juntada de Petição de petição
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02/11/2024 18:27
Juntado(a) - Expedição de Certidão.
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31/10/2024 15:32
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 13:37
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 13:37
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 13:36
Juntado(a) - Expedição de Certidão.
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25/10/2024 17:08
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 00:17
Decorrido prazo - Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/10/2024 23:59.
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26/09/2024 00:06
Decorrido prazo - Decorrido prazo de JEFERSON ROBAINA DO NASCIMENTO em 25/09/2024 23:59.
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24/09/2024 10:44
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 17:46
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Juntada de Petição de contestação
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21/08/2024 13:03
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 13:03
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 10:57
Cooperação Judiciária - em cooperação judiciária
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19/08/2024 10:20
Juntado(a) - Expedição de Certidão.
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19/08/2024 09:55
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos ao Juiz
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19/08/2024 09:55
Juntado(a) - Expedição de Certidão.
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16/08/2024 14:55
Juntado(a) - Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/08/2024 14:24
Juntado(a) - Expedição de Certidão.
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16/08/2024 14:23
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 15:08
Declarada incompetência
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23/07/2024 14:11
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos ao Juiz
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23/07/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 14:04
Juntado(a) - Expedição de Certidão.
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09/07/2024 18:44
Distribuído por sorteio
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09/07/2024 18:44
Juntado(a) - Petição Inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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