TJRJ - 0804694-81.2023.8.19.0029
1ª instância - Regional Vila Inhomirim Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 18:06
Remetidos os Autos (por devolução ao deprecante) para
-
09/05/2025 18:06
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 13:48
Juntada de Petição de diligência
-
03/12/2024 00:58
Decorrido prazo de SERAFIM AFONSO MARTINS MORAIS em 02/12/2024 23:59.
-
18/11/2024 11:18
Expedição de Mandado.
-
18/11/2024 00:07
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 13:17
Classe retificada de REQUERIMENTO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE (12138) para CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261)
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim 1ª Vara Cível da Regional Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Vila Inhomirim, MAGÉ - RJ - CEP: 25915-000 DECISÃO Processo: 0804694-81.2023.8.19.0029 Classe: REQUERIMENTO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE (12138) REQUERENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REQUERIDO: JOSE IVANILDO GOMES DE PAIVA Trata-se de requerimento para cumprimento de liminar deferida em processo de Busca e Apreensão que tramita em Comarca diversa (Proc. 0811340-85.2023.8.19.0004.-6ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo), de acordo com o § 12 do art. 3º do Decreto-Lei 911/69.
Portanto, recebo a presente como Carta Precatória.
Retifique-se a distribuição e onde mais couber.
Considerando a documentação acostada, determino a expedição de mandado de busca e apreensão para cumprimento da liminar constante do ID 65069446.
Desde já autorizo o cumprimento na forma do art. 212, §2º do CPC.
Cumpra-se.
Intime-se o autor para acompanhar a diligência.
Após, dê-se baixa e encaminhem-se os autos ao Juízo da ação originária, com as homenagens de estilo.
MAGÉ, 13 de novembro de 2024.
BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular -
13/11/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 14:27
Outras Decisões
-
10/10/2024 14:23
Conclusos para decisão
-
10/10/2024 14:21
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 14:20
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
10/10/2024 14:14
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 00:06
Publicado Intimação em 26/08/2024.
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25/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 13:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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23/08/2024 13:06
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 16:07
Declarada incompetência
-
01/08/2024 16:09
Conclusos ao Juiz
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01/02/2024 11:34
Expedição de Certidão.
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28/06/2023 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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