TJRJ - 0823550-13.2024.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2025 15:58
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2025 15:58
Baixa Definitiva
-
06/02/2025 02:11
Decorrido prazo de NUBIA ALESSANDRA CASSIMIRO em 05/02/2025 23:59.
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28/01/2025 00:23
Publicado Intimação em 28/01/2025.
-
28/01/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 15:15
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 15:01
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 15:01
Transitado em Julgado em 19/12/2024
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17/12/2024 01:20
Decorrido prazo de SBF COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA em 16/12/2024 23:59.
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04/12/2024 08:47
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:15
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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30/11/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 SENTENÇA Processo: 0823550-13.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NUBIA ALESSANDRA CASSIMIRO RÉU: SBF COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA Dispensado o relatório com esteio no art.38 da Lei nº 9.099/95.
Considerando que a parte autora não compareceu à audiência, para a qual se encontrava regularmente intimada, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 51, inciso I, da Lei n°. 9.099/95, CONDENANDO-A ao pagamento das custas processuais (Enunciado 12.1 do Aviso n° 23/2008).
Gize-se que tal condenação, de acordo com o Enunciado 16.2016, publicado através do Aviso TJ/COJES 15/2016, possui caráter de sanção e, portanto, não se subsume ao benefício da gratuidade de justiça.
Operado o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se e intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 28 de novembro de 2024.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
28/11/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 13:39
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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26/11/2024 13:16
Conclusos para julgamento
-
26/11/2024 13:16
Audiência Conciliação realizada para 26/11/2024 12:20 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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26/11/2024 13:16
Juntada de Ata da Audiência
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25/11/2024 10:05
Juntada de Petição de contestação
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21/11/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 14:14
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 02:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/10/2024 02:13
Audiência Conciliação designada para 26/11/2024 12:20 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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15/10/2024 02:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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