TJRJ - 0829630-96.2024.8.19.0204
1ª instância - Capital 11º Nucleo de Justica 4.0 - Instituicoes Bancarias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 10:31
Conclusos ao Juiz
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10/07/2025 12:50
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 23:35
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 00:42
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 11º Núcleo de Justiça 4.0 - Instituições Bancárias Certidão Processo: 0829630-96.2024.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EVERALDO RIBEIRO DA SILVA RÉU: BANCO BRADESCO, PAGSEGURO INTERNET SA Certifico que as contestações sãotempestivas.
Ato ordinatório: À parte autora em réplica.
Rio de Janeiro, 30 de abril de 2025.
SIMONE TUPINAMBA DUCASBLE -
30/04/2025 00:07
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 00:07
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 00:07
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 03:50
Decorrido prazo de DAVI DE SOUZA LOPES em 22/01/2025 23:59.
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22/01/2025 03:29
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET S.A. em 21/01/2025 23:59.
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21/01/2025 17:04
Juntada de Petição de contestação
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23/12/2024 12:55
Juntada de Petição de contestação
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02/12/2024 11:16
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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30/11/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 5ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, s/n, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 Processo: 0829630-96.2024.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EVERALDO RIBEIRO DA SILVA RÉU: BANCO BRADESCO, PAGSEGURO INTERNET SA DECISÃO DEFIRO J.G.
O Núcleo de Justiça 4.0 não é opção das partes ou do juízo.
A Resolução OE do TJRJ, nº 06/2024, na forma do disposto no Ato Normativo nº 47 de 2023 e nº 26 de 2024, que dispõe sobre os núcleos 4.0, no caso em tela, especificamente, o 11º.
Núcleo de Justiça 4.0, com competência para a matéria de Direito do Consumidor relativa as instituições bancárias, tornou obrigatória a remessa ao 11º Núcleo, na forma do disposto nos artigos 1º e 3º. do Ato Normativo nº 26 de 2024, sendo expressa a natureza do referido núcleo como extensão do Juízo Natural, constituindo-se uma unidade judiciária para fins de remessa e registro das ações relativas a consumidor no tocante a instituição bancária, devendo expedir todos os atos relacionados ao processamento e julgamento das referidas ações, não se tratando de opção das partes ou do Juízo mas de expressa determinação que tem por fundamento o texto constitucional já que em atenção aos princípios da celeridade e isonomia de tratamento das partes.
Assim, considerando que a presente contempla os requisitos contidos no artigo 5º, IV e V da Resolução 06/2024, o feito deve ser remetido ao 11º núcleo competente para o processamento e julgamento da referida ação.
Considerando o grande volume de distribuição de ações, de modo a comprometer a pauta de audiências, deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do CPC.
CITE-SE o réu, com as advertências legais, para oferecer sua contestação no prazo de 15 dias, sob pena de revelia.
Face ao disposto no art. 319, inciso II do CPC e no art. 3°, §2° do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 05/2023, intime-se a parte autora para indicar seus contatos eletrônicos (aplicativos de mensagens multiplataforma, e-mail e/ou número de telefone), mantendo-os atualizados durante todo o trâmite processual, para fins de recebimento das comunicações pessoais por meios eletrônicos.
Após, remetam-se ao 11º Núcleo de Justiça 4.0.
RIO DE JANEIRO, 27 de novembro de 2024 ALINE DE ALMEIDA FIGUEIREDO Juiz de Direito MN -
28/11/2024 13:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/11/2024 13:51
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 13:50
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 17:04
Declarada incompetência
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26/11/2024 15:10
Conclusos para decisão
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26/11/2024 15:00
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 03:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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