TJRJ - 0831600-58.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi V Jui Esp Faz Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0831600-58.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: REGINA COELI BELCHIOR DA SILVA RÉU: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Defiro a expedição do precatório determinado no id 201611488 em desfavor do Estado do Rio de Janeiro, com o DESTAQUE de honorários contratuais no percentual de 20% em favor da advogada da exequente FLAVIA SOUZA E SILVA - CPF *29.***.*58-04.
NITERÓI, 15 de agosto de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Titular -
15/08/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2025 13:45
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
24/07/2025 11:58
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2025 01:44
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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19/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2025 18:05
Determinada expedição de Precatório/RPV
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03/06/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 14:40
Conclusos ao Juiz
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18/05/2025 00:36
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/05/2025 23:59.
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18/05/2025 00:35
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/05/2025 23:59.
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10/05/2025 20:36
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 01:45
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 01:45
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/04/2025 23:59.
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28/03/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 18:11
Juntada de Petição de diligência
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25/03/2025 16:25
Juntada de Petição de diligência
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25/03/2025 14:21
Expedição de Mandado.
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25/03/2025 14:19
Expedição de Mandado.
-
24/03/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 14:51
Outras Decisões
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19/03/2025 13:30
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 13:48
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 10:09
Recebidos os autos
-
27/02/2025 10:09
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
12/12/2024 14:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
12/12/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 13:54
Juntada de Petição de contra-razões
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10/12/2024 00:36
Publicado Decisão em 10/12/2024.
-
10/12/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 14:16
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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06/12/2024 11:49
Conclusos para decisão
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06/12/2024 11:49
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:16
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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30/11/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro COMARCA DE NITERÓI V Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 Processo: 0831600-58.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Assunto: [Benefício Atrasado Cumulado Com Correção Monetária] AUTOR: REGINA COELI BELCHIOR DA SILVA RÉU: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95 c/c artigo 27 da Lei 12.153/2009.
Nas sentenças de procedência, com obrigação de pagar, o pagamento se dará na forma do artigo 13 da Lei 12.153/2009 e dos artigos 534 e 535 do NCPC.
Nas sentenças que condenem a Fazenda Pública ao cumprimento de obrigação de fazer, a execução será feita na forma dos artigos 536 e 537 do CPC/2015 e do artigo 12 da Lei 12.153/2009, intimando-se a Fazenda Pública, PESSOALMENTE, POR OJA, para o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de multa ou outras medidas necessárias à efetivação da decisão.
Fica desde já cientificado o credor de que não incidem, em sede de Juizados Especiais, honorários na fase de execução, eis que o rol do artigo 55 da Lei 9.099/95 é taxativo, o que atende, ainda, à atual redação do Enunciado nº 97 do FONAJE.
Intimem-se.
NITERÓI, 27 de novembro de 2024.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE JUIZ TITULAR -
28/11/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 16:23
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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27/11/2024 08:55
Conclusos para julgamento
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27/11/2024 08:55
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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27/11/2024 08:55
Juntada de Projeto de sentença
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27/11/2024 08:55
Recebidos os autos
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05/11/2024 12:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAMILA CINTRA BITENCOURT
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03/10/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2024 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2024 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 08:37
Conclusos ao Juiz
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30/09/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
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29/09/2024 00:03
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/09/2024 23:59.
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29/09/2024 00:03
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/09/2024 23:59.
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19/09/2024 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2024 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2024 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2024 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 09:42
Conclusos ao Juiz
-
18/09/2024 09:42
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 19:07
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 15:37
Juntada de Petição de certidão
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16/08/2024 10:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2024 10:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2024 10:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2024 10:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/08/2024 11:15
Conclusos ao Juiz
-
15/08/2024 11:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
15/08/2024 11:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
15/08/2024 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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