TJRJ - 0038530-33.2021.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 6 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/01/2025 00:00
Intimação
/r/nO parcelamento das custas é medida excepcional e, assim como a gratuidade de justiça, depende da comprovação da hipossuficiência financeira, mesmo que momentânea./n/nO pedido do id. 909 não foi instruído com elementos probatório nesse sentido./n/nAlém disso, quase 5 das parcelas requeridas pela parte poderiam ter sido realizadas desde a apresentação do pedido em 12/09/2024./n/nDessa forma, indefiro o pedido de parcelamento das custas./n/nVenha o recolhimento, no prazo derradeiro de 15 dias, sob pena de extinção, na forma determinada no id. 889. -
07/01/2025 09:25
Conclusão
-
17/12/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 15:56
Juntada de petição
-
18/06/2024 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2024 18:29
Conclusão
-
23/05/2024 18:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/05/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2024 18:22
Juntada de petição
-
11/01/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 16:57
Conclusão
-
10/01/2024 15:26
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 17:49
Juntada de petição
-
10/05/2023 19:32
Juntada de petição
-
04/05/2023 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2023 17:58
Conclusão
-
03/04/2023 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2022 14:03
Juntada de petição
-
14/10/2022 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2022 14:21
Assistência Judiciária Gratuita
-
06/09/2022 14:21
Conclusão
-
28/06/2022 17:52
Juntada de petição
-
28/06/2022 15:33
Juntada de petição
-
27/06/2022 21:48
Juntada de petição
-
09/06/2022 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2022 17:55
Conclusão
-
09/06/2022 17:51
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2022 16:55
Juntada de petição
-
24/03/2022 18:22
Juntada de petição
-
21/03/2022 17:01
Documento
-
18/03/2022 18:34
Juntada de petição
-
17/03/2022 17:03
Documento
-
10/03/2022 17:40
Juntada de petição
-
19/01/2022 12:13
Expedição de documento
-
19/01/2022 12:12
Juntada de documento
-
19/01/2022 12:11
Juntada de documento
-
17/12/2021 17:30
Expedição de documento
-
08/10/2021 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/09/2021 08:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/09/2021 08:41
Conclusão
-
21/09/2021 08:39
Juntada de documento
-
17/09/2021 19:17
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2021
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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