TJRJ - 0043493-39.2022.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 6 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 15:49
Juntada de petição
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04/09/2025 13:26
Conclusão
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04/09/2025 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 13:25
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 17:01
Remessa
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29/04/2025 17:00
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 00:00
Intimação
Certifico que o Recurso de Apelação de ind.213 é tempestivo e o Apelante é recolheu as custas/r/r/n/nAo Apelado, em Contrarrazões, no prazo legal./r/r/n/nApós, nos termos do art. 1.010, §3º do NCPC, subam ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens./r/n -
24/03/2025 12:34
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 16:51
Juntada de documento
-
07/03/2025 14:03
Juntada de petição
-
21/02/2025 17:36
Juntada de petição
-
20/02/2025 16:53
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 14:55
Juntada de petição
-
28/01/2025 13:52
Conclusão
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28/01/2025 13:52
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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13/01/2025 00:00
Intimação
Indefiro fls. 194, ratificando os termos da decisão de fls. 188.
Nesse sentido, colaciono o seguinte julgado:/r/r/n/n0079142-14.2024.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO/r/nDes(a).
CLÁUDIA TELLES DE MENEZES - Julgamento: 15/10/2024 - QUARTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 5ª CÂMARA CÍVEL)/r/nAgravo de instrumento.
Ação de busca e apreensão.
Contrato de financiamento de veículo com garantia de alienação fiduciária.
Decisão que aplica multa de 2% do valor da causa e indefere a renovação da diligência no endereço informado.
Recurso interposto pela instituição financeira.
Diligência infrutífera por desídia da autora, que não compareceu à Central de Mandados para viabilizar o cumprimento da medida.
Atitude que se enquadra como ato atentatório à dignidade da justiça.
Art. 77, IV do CPC.
Parte ré não encontrada no endereço indicado no contrato.
Autor que informa segundo endereço sem esclarecer o motivo pelo qual o réu ou o bem podem ser encontrados naquele local.
Dever do juiz de inferir medidas protelatórias e de velar pela duração razoável do processo.
Art. 139, III e IV, do CPC.
Decisão mantida.
Negado provimento ao recurso. (Data de Julgamento: 15/10/2024 - Data de Publicação: 16/10/2024)/r/r/n/r/n/nIntime-se para dar o correto andamento ao feito em 5 dias, sob pena de extinção. -
02/01/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/12/2024 19:00
Conclusão
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30/12/2024 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 16:12
Juntada de petição
-
23/10/2024 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/10/2024 21:12
Conclusão
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22/10/2024 21:12
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 21:12
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 18:18
Juntada de petição
-
26/08/2024 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2024 18:47
Conclusão
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26/08/2024 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 08:56
Juntada de petição
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04/06/2024 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2024 12:13
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 12:13
Documento
-
22/05/2024 17:05
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2024 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2024 14:49
Conclusão
-
08/04/2024 14:49
Deferido o pedido de
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08/04/2024 14:49
Juntada de documento
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25/01/2024 14:43
Juntada de petição
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04/12/2023 09:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2023 09:09
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 13:19
Juntada de petição
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04/09/2023 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2023 05:02
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 05:02
Documento
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28/08/2023 11:51
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2023 17:38
Conclusão
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05/06/2023 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2023 17:33
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 10:47
Juntada de petição
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27/01/2023 17:50
Juntada de petição
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17/01/2023 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2022 03:19
Ato ordinatório praticado
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26/11/2022 03:19
Documento
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27/09/2022 08:51
Juntada de petição
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22/09/2022 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2022 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2022 19:38
Conclusão
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08/09/2022 19:38
Concedida a Medida Liminar
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05/09/2022 15:52
Juntada de documento
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18/07/2022 14:21
Juntada de petição
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06/06/2022 07:51
Juntada de documento
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01/06/2022 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/06/2022 11:19
Ato ordinatório praticado
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23/05/2022 15:00
Ato ordinatório praticado
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23/05/2022 14:48
Ato ordinatório praticado
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23/05/2022 14:48
Ato ordinatório praticado
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20/05/2022 18:17
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2022
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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