TJRJ - 0800079-61.2024.8.19.0078
1ª instância - Armacao dos Buzios J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 19:28
Arquivado Definitivamente
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28/04/2025 19:28
Baixa Definitiva
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28/04/2025 19:28
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 19:28
Transitado em Julgado em 28/04/2025
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20/12/2024 00:22
Decorrido prazo de EBAZAR COM BR LTDA em 19/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Armação dos Búzios Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Armação dos Búzios Estrada da Usina Velha, 0, Centro, ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0800079-61.2024.8.19.0078 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LENILSON DA SILVA SANTOS REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE DEFENSORIA PÚBLICA: 1.ª DP DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS ( 1394 ) RÉU: EBAZAR COM BR LTDA, MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA.
Relatório dispensado na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
Homologo o projeto de sentença de fls. retro, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
Ficam as partes cientes que, na hipótese de requerimento de assistência judiciária gratuita para interposição de recurso inominado, a parte deverá juntar aos autos a declaração de hipossuficiência da parte, cópias das três últimas declarações de imposto de renda assim como dos extratos bancários, comprovantes de renda e faturas de cartão de crédito, dos seis últimos meses, sob pena de indeferimento do pleito.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo novas manifestações no prazo de 15 (quinze) dias, dê-se baixa e arquivem-se.
ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 3 de dezembro de 2024.
EDUARDO PACHECO DE MEDEIROS SOARES Juiz Substituto -
03/12/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 18:01
Julgado improcedente o pedido
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03/12/2024 18:01
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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03/12/2024 08:35
Conclusos para julgamento
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03/12/2024 02:26
Juntada de Projeto de sentença
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03/12/2024 02:26
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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02/12/2024 19:32
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 19:32
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 12:06
Conclusos para despacho
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01/12/2024 00:18
Ato ordinatório praticado
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01/12/2024 00:18
Recebidos os autos
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01/10/2024 14:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINE GONCALVES DA SILVA GOMES
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02/09/2024 00:05
Publicado Intimação em 02/09/2024.
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31/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 16:03
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 19:44
Conclusos ao Juiz
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13/08/2024 19:44
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 01:37
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 10:49
Expedição de Certidão.
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25/02/2024 00:21
Decorrido prazo de MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA. em 23/02/2024 23:59.
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20/02/2024 15:10
Juntada de Petição de contestação
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18/01/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 13:38
Expedição de Certidão.
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17/01/2024 16:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/01/2024 16:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/01/2024 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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